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21 de November, 2025

Indústria Extractiva: Tribunal Administrativo volta a reportar a não canalização de verbas destinadas às comunidades

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Em mais um Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado, desta vez referente ao ano de 2024, o Tribunal Administrativo, auditor das contas públicas, volta a reportar o “desvio” de dinheiro destinado às comunidades hospedeiras dos projectos de exploração mineira e petrolífera, no âmbito da partilha das receitas provenientes dos Impostos de Produção Mineira (IPM) e de Produção Petrolífera (IPP).

De acordo com o documento, pelo menos 123 milhões de Meticais não foram enviados às comunidades hospedeiras dos projectos de exploração mineira e petrolífera, dos 318.7 milhões de Meticais que estavam programados para serem transferidos às comunidades, em 2024. As vítimas, dizem os auditores do Tribunal Administrativo, foram as províncias da Zambézia e de Tete.

Lembre-se que, de acordo com o n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 15/2022, e no n.º 1 do artigo 40 da Lei n.º 16/2022, ambas de 19 de Dezembro, 10% das receitas do IPM e IPP devem ser canalizados às províncias e distritos onde se implementam os projectos, sendo que 2,7% são destinados às comunidades e 7,25% às respectivas províncias.

Em 2024, o Executivo previa a cobrança de 11.791,7 milhões de Meticais, relativos ao IPM e IPP, е uma transferência de 840.3 milhões de Meticais às províncias (correspondente a 7,25%) e 318.7 milhões de Meticais às comunidades (equivalente a 2,75%). Na Conta Geral do Estado de 2024 consta que o Governo transferiu a totalidade do valor planificado.

No entanto, analisando os desembolsos efectuados para implementação dos projectos nas províncias abrangidas, o Tribunal Administrativo verificou que, contrariamente ao grau de realização de 100% reportado pelo Governo, os relatórios dos demonstrativos consolidados do e-SISTAFE, com a data de geração de 02/01/2025, “evidenciam que as províncias de Tete e da Zambézia, a 31/12/2024, tiveram a execução de 24,3% e 24,9%, respectivamente”.

Isto é, no lugar de receber 98.1 milhões de Meticais destinados às comunidades, a província de Tete recebeu somente 24.3 milhões de Meticais, enquanto a província da Zambézia encaixou 15.6 milhões, dos 64.8 milhões de Meticais de que se devia beneficiar e que o Governo garante ter transferido. Aliás, dados disponibilizados pelo Tribunal Administrativo mostram haver comunidades que sequer receberam o dinheiro dos 2,75%, enquanto o Governo reportou a alocação do valor na totalidade.

É o caso das localidades de Mitange (Chinde) e Alto-Molócuè (Alto-Molócuè), na Zambézia, que não receberam sequer um tostão, em 2024, enquanto o Executivo diz ter enviado, na totalidade, 13.2 milhões de Meticais e 300 mil Meticais, respectivamente. Na província de Tete, o facto verifica-se nas comunidades de Benga (Moatize) e Kachembe (Marara), que não se beneficiaram das receitas do carvão mineral, embora o Governo garanta ter enviado 11.4 milhões de Meticais e 600 mil Meticais, respectivamente. Outras comunidades “viram” parte do dinheiro.

“A falta de transferência dos valores em referência constitui inobservância do disposto no n.º 2, do artigo 6 da Lei do PESOE de 2024 e constitui violação do princípio de legalidade disposto na alínea a) do artigo 5 da Lei do SISTAFE, o qual determina a observância integral das normas legais vigentes”, explica o Tribunal Administrativo, para quem a inclusão, na Conta Geral do Estado, de dados que “não reflectem” factos contabilísticos efectivamente ocorridos na execução do orçamento “consubstancia uma violação dos princípios da clareza, exactidão e simplicidade, consagrados no artigo 49 da Lei do SISTAFE”.

Questionado sobre as razões da inclusão, na Conta Geral do Estado, de um valor que não foi pago às comunidades, o Governo respondeu: “foram efectuadas transferências de Janeiro a Dezembro para as províncias de Nampula, Tete e Zambézia nos montantes de 31.99 milhões de Meticais, 62.59 milhões de Meticais, 42.59 milhões de Meticais, respectivamente”, sendo que “ainda dentro do mesmo exercício económico foram inscritos em Despesas por Pagar para as províncias de Nampula, Tete, Zambézia e Niassa nos montantes de 84.57 milhões de Meticais, 54.99 milhões de Meticais, 116.23 milhões de Meticais e 0.14 milhões de Meticais, respectivamente”.

O argumento foi rebatido pelo Tribunal Administrativo, que considerou que o pronunciamento do Executivo “não responde à questão levantada pelo Tribunal Administrativo”, na medida em que “exclui a parte essencial da constatação, que é o registo, na Conta Geral do Estado de 2024, de uma taxa de realização de 100,0%, embora a maior parte das direcções provinciais não tenha recebido a totalidade dos valores orçamentados”.

“Ademais, o pronunciamento do Governo, segundo o qual, em 2024, para as províncias referidas no parágrafo anterior, foram inscritos em Despesas por Pagar os montantes ali mencionados, não está em conformidade com os achados das auditorias”, sublinha.

No entanto, aos deputados, a Ministra das Finanças assumiu, esta quinta-feira, que apenas 314,9 milhões de Meticais, correspondente a 98,8%, é que foram transferidos. “Desta execução, 76.1 milhões de Meticais foram transferidos durante o exercício económico de 2024 e o montante de 238.8 milhões de Meticais inscritos em despesas por pagar, cujos pagamentos serão efectuados no presente exercício económico, e o remanescente no valor de 3,8 milhões de Meticais para perfazer o valor programado foram regularizados no PESOE de 2025”, explicou.

“Esclarecer que no âmbito das melhorias da gestão da Tesouraria do Estado, no exercício de 2026 será garantida a disponibilização dos recursos dentro do exercício económico, para despesas relacionadas com os projectos estruturantes destinadas às Províncias (7,25%) bem como os projectos de desenvolvimento das comunidades locais (2,75%)”, assegurou Carla Louveira.

Refira-se que esta não é a primeira vez em que o Tribunal Administrativo reporta o “desvio” de verbas destinadas às comunidades hospedeiras dos projectos de extracção mineira. Na Conta Geral do Estado de 2023, por exemplo, o Governo reportou ter pago, na totalidade, os 77.111.930,00 Meticais que estavam programados, porém, os auditores do Tribunal Administrativo disseram ter confirmado o pagamento de apenas 21.594.057,00 Meticais a apenas seis comunidades das províncias da Zambézia (Mitange, Micaune e Gúruè) e Cabo Delgado (Nyamanyumbir, Montepuez e Balama), tendo ficado por transferir 55.517.873,00 Meticais a 24 comunidades.

No documento, o Tribunal Administrativo relata ainda que, das comunidades que receberam o valor, apenas três tiveram-no na totalidade, nomeadamente, as comunidades de Balama (560.840,00 Meticais), Mitange (3.043.020,00 Meticais) e Gúruè (306.340,00 Meticais).

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