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5 de November, 2025

Tensão pós-eleitoral: Manifestações revelaram fragilidades na interpretação e aplicação da lei – Provedor de Justiça

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O Provedor de Justiça, Isaque Chande, afirma que os protestos pós-eleitorais revelaram as fragilidades existentes na interpretação e aplicação do direito à liberdade de reunião e de manifestação, consagrado no artigo 51, da Constituição da República. O facto foi defendido hoje, na Assembleia da República, durante a apresentação do Informe Anual sobre o Estado da Administração Pública.

Segundo Isaque Chande, as consequências nefastas dessa má interpretação são, por todos, conhecidas, pois, saldaram-se em morte de cidadãos em diversas circunstâncias, entre eles, membros das Forças de Defesa e Segurança. Por isso, entende que “urge desencadearmos uma forte campanha de educação cívica e patriótica” para sensibilizar e consciencializar os cidadãos e as autoridades públicas sobre como efectivar este direito constitucional.

Lembre-se que Moçambique foi palco de protestos pós-eleitorais, que se desencadearam a 21 de Outubro de 2024 (e que duraram por quase seis meses) e que evoluíram para actos criminais, tendo saldado na destruição de diversas infra-estruturas públicas e privadas e na morte de mais de 300 pessoas, na sua maioria civis, assassinados pela Polícia.

As manifestações foram convocadas pelo ex-candidato presidencial Venâncio António Bila Mondlane, em protesto, por um lado, aos resultados eleitorais e, por outro, ao assassinato brutal dos mandatários dele (Elvino Dias) e do PODEMOS (Paulo Guambe). No primeiro dia, recorde-se, estava programada uma marcha, mas a Polícia adiantou-se, abrindo fogo contra os manifestantes, jornalistas e o então candidato presidencial Venâncio Mondlane, facto que originou confrontos entre os cidadãos e aos agentes da Polícia.

“Actualmente, é consensual que o direito à liberdade de reunião e de manifestação é uma das conquistas essenciais para o exercício da cidadania e participação política dos cidadãos. No entanto, devemos reconhecer que no exercício deste direito constitucional há limites impostos aos cidadãos, mas também às autoridades públicas, mormente as policiais”, disse.

Para o Provedor de Justiça, no exercício do direito à liberdade de reunião e de manifestação, o cidadão deve conhecer as regras que a lei impõe para o seu exercício adequado, tal como a Polícia da República de Moçambique (PRM) tem o dever de manter a ordem e segurança públicas, devendo também conformar-se com os ditames da lei, “não usando da força de modo excessivo quando seja perfeitamente evitável”.

Isaque Chande diz ser pelo respeito pelos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, como também pelo respeito às instituições e autoridades públicas. “É necessário aproximar as organizações da sociedade civil promotoras das manifestações à Polícia da República de Moçambique para uma reflexão conjunta sobre o exercício do direito à liberdade de reunião e de manifestação”, enfatizou.

“Moçambique não é o único país do mundo onde as pessoas manifestam-se livremente. Em muitos países há manifestações e greves, por vezes cíclicas, mas sem derramamento de sangue, nem destruição de infraestruturas, portanto, o problema não é o direito à liberdade de reunião e de manifestação, mas sim, o modo como o exercitamos”, sentenciou.

Refira-se que o Provedor de Justiça é um órgão “independente” do Estado com a missão de garantir os direitos dos cidadãos, a defesa da legalidade e da justiça, visando a melhoria da eficácia e eficiência da Administração Pública e a participação dos cidadãos. (A. Maolela)

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