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31 de October, 2025

REVIMO não está a cumprir sua missão de “cuidar” da EN6 – diz Tribunal Administrativo

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A Rede Viária de Moçambique (REVIMO, SA), concessionária da Estrada Circular de Maputo e da Ponte Maputo-KaTembe e suas estradas de ligação, não está a cumprir com a missão de garantir a manutenção periódica da Estrada Nacional N.º 6 (Beira-Machipanda), uma das estradas construídas com a dívida chinesa e que foi entregue àquela companhia para gerir. Quem o diz é o Tribunal Administrativo, em seu Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024, submetido, há dias, à Assembleia da República.

“Relativamente à REVIMO, SA, empresa a quem foi concessionada a Estrada Nacional N6 (Beira-Machipanda), com o objectivo de conservação e exploração da referida via, numa extensão de 287 Km, incluindo as infra-estruturas conexas, nos termos do contrato de concessão, aprovado pelo Decreto n.º 93/2019, de 17 de Dezembro, esta não tem estado a cumprir o seu compromisso, de assegurar a sua manutenção, tendo sido detectadas diversas irregularidades ao longo da estrada”, afirma o auditor das contas públicas.

Em causa, descreve o documento do Tribunal Administrativo, está a falta de manutenção daquela via que, em alguns troços, provoca acentuados níveis de erosão de solos, facto que deixa algumas faixas de rodagem em risco de desenvolver irregularidades. A auditoria notou ainda um elevado nível de patologias na estrada, entre as quais, buracos, degradação da berma e indícios de abaulamento.

A análise à Estrada Nacional N.º 6 enquadra-se num contexto de avaliação da viabilidade de alguns projectos erguidos com fundos externos, auditados pelo Tribunal Administrativo no quadro do diagnóstico do último ano de gestão de Filipe Nyusi. Integram a lista os projectos de construção do Hospital Central de Quelimane, dos Hospitais Geral da Beira e Distrital de Marromeu e da Estrada Tica-Búzi-Nova Sofala.

Trata-se, na verdade, de problemas que afectam também a Estada Circular de Maputo e as estradas de ligação, concretamente, as Estradas KaTembe-Ponta D’Ouro e a Estrada Boane-Bela Vista. No caso da Circular de Maputo, os problemas incluem o desgaste do pavimento e da sinalização horizontal, assim como a falta de iluminação em alguns troços.

Lembre-se que a N6 foi reabilitada com recurso a um empréstimo chinês, no montante de 450 milhões de USD, concedido pelo EXIM Bank (Export-Import Bank of China) e a obra foi executada pelo empreiteiro Grupo China Anhui Foreign Economic Construction.

“Das auditorias realizadas aos projectos financiados com fundos externos, constatou-se a ausência de um estudo de viabilidade económica dos empreendimentos beneficiários, a fixação de garantias inconsistentes (de período de maturidade muito curta, que variam de um a dois anos), a existência de obras sem a qualidade exigida e, nalguns casos, a ocorrência de abandono dos empreendimentos acordados, prejudicando a eficácia, eficiência e economicidade da dívida pública”, defende o Tribunal Administrativo.

Os “pecados” da REVIMO não param por aqui. Segundo o Tribunal Administrativo, com base na auditoria realizada ao Fundo de Estradas, de 2022 a 2024, os accionistas da gestora das estradas construídas com base na dívida pública contraída na China (Fundo de Estradas, INSS e a Kuhanha, Sociedade Gestora do Fundo de Pensões do Banco de Moçambique) deliberaram pela não distribuição de dividendos, alegadamente porque a REVIMO “ainda se encontrava na fase de investimentos”.

“Em 2023, os accionistas deliberaram pela distribuição de 40,0% de dividendos, a favor do accionista Fundo de Estradas, sendo que, de acordo com o plano de tesouraria, o pagamento de dividendos deveria ter ocorrido em 2024, porém, o Fundo de Estradas solicitou a reprogramação para 2025 e 2026 do pagamento de 44.280 mil Meticais (relativo a dividendos de 2023)”, narra o Relatório do Tribunal Administrativo.

De acordo com a informação prestada pelo Fundo de Estradas aos auditores, ao longo do quinquénio 2020-2024, a REVIMO canalizou, ao Estado, a taxa de concessão, no valor total de 531.155 mil Meticais. Em 2024, por exemplo, pagou ao Estado o montante de 124.155 mil Meticais, proveniente da taxa de concessão, dos 162.174 mil Meticais previstos, isto é, menos 38.019 mil Meticais.

“Importa referir que o montante de 124.155 mil Meticais, transferido ao Estado, diverge do apresentado do Anexo A – Informação Sobre o Desempenho Económico-Financeiro dos Empreendimentos de Parcerias Público-Privadas – da Conta Geral do Estado de 2024, de 165 milhões de Meticais, em violação do previsto no artigo 49 da Lei do SISTAFE, segundo o qual, a Conta Geral do Estado deve ser elaborada com clareza, exactidão e simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e financeira”, acrescenta a fonte.

Recorde-se que a REVIMO gere as estradas mencionadas desde Dezembro de 2019, numa concessão polémica feita pelo Governo de Filipe Nyusi. A empresa, sem histórico de gestão de estradas, estava no mercado há 15 meses (foi criada em Setembro de 2018, no Cartório Privativo do então Ministério da Economia e Finanças), quando o Executivo decidiu entregar a “herança” chinesa àquela companhia.

Um ano após a concessão das estradas, a empresa começou a cobrar taxas de portagem na N6, sendo que, na Circular de Maputo, o processo começou em Fevereiro de 2022, com o patrocínio do próprio Tribunal Administrativo que, em menos de 12 horas, recebeu, julgou e decidiu sobre o recurso submetido pelo Governo à providência cautelar daquele órgão que suspendia o início das cobranças nas quatro portagens da Circular, decretado a pedido da sociedade civil, que entendia ser ilegal a instalação daqueles empreendimentos.

Falta de estudos de viabilidade dos hospitais

Analisando os restantes projectos financiados com fundos externos arrolados para este ano, o Tribunal Administrativo revela que não foi fundamentada a viabilidade do Hospital Central de Quelimane, para além de que, por um lado, as betonilhas de todos os corredores daquela unidade sanitária apresentam fissuras e desgaste, devido à execução inadequada e baixa qualidade dos materiais aplicados, e, por outro, os dois elevadores existentes no Hospital estão inoperacionais, condicionando o transporte e mobilidade dos doentes.

O Tribunal reporta ainda a falta do estudo de pré-viabilidade dos projectos de construção dos Hospitais Geral da Beira e Distrital de Marromeu, na província de Sofala, que apuraram o orçamento total dos dois projectos de 27.244.368 Euros, facto que fez com que 84,5% dos fundos disponibilizados para a construção e apetrechamento das duas unidades sanitárias “fossem destinados apenas à construção do Hospital Geral da Beira”.

“Dos nove blocos que compõem o hospital, apenas dois estão em funcionamento (consultas externas e maternidade), os restantes aguardam o funcionamento de alguns equipamentos, como também estão na fase de rectificação de alguns detalhes”, acrescenta a fonte, para quem as situações descritas “resultam da inexistência de estudos de viabilidade rigorosos e fiáveis para os projectos financiados por meio da dívida pública”, uma fragilidade que, para os juízes do Tribunal Administrativo, “compromete a eficiência, eficácia e a economicidade na utilização dos recursos públicos, além de tornar os projectos públicos mais onerosos”.

“As dívidas contraídas para a construção e reabilitação de estradas são justificadas do ponto de vista de desenvolvimento, entretanto, podem apresentar riscos elevados de retorno do investimento, se não forem resolvidos os problemas de execução, fiscalização e sustentabilidade”, salientam.

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