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8 de October, 2025

Orçamento de Estado de 2026 avaliado em 535.6 biliões de Meticais, mas…com défice de 113 biliões de Meticais

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O Governo aprovou esta terça-feira, na 34ª Sessão do Conselho de Ministros, a Proposta de Lei que aprova o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) para o ano de 2026, a submeter à Assembleia da República.

Em briefing a jornalistas, o porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, explicou que a aludida Lei prevê receitas do Estado no montante de 421.9 mil milhões (ou biliões) de Meticais, despesas do Estado fixadas em 535.6 mil milhões de Meticais e um défice orçamental de 113.6 mil milhões de Meticais.

“As prioridades incidem sobre a estabilidade macroeconómica, a eficiência na despesa pública e a promoção da transparência e da prestação de contas. A alocação de recursos para 2026 centra-se no investimento em infra-estruturas produtivas, logísticas e sociais, com destaque para transportes, digitalização, estradas, educação e saúde”, detalhou Impissa.

Na mesma sessão, o Executivo aprovou o Decreto que altera e republica o Decreto n.º 31/2024, de 16 de Maio, que cria o Millennium Challenge Account – Moçambique (MCA-Moçambique) e aprova o respectivo Estatuto Orgânico.

Segundo Impissa, o Decreto visa adequar o enquadramento legal e institucional do MCA-Moçambique às exigências actuais de governação, estrutura do Governo, articulação interministerial e implementação eficaz do Compacto II.

A 34ª reunião semanal do Executivo aprovou também a Proposta de Lei de Autorização Legislativa que autoriza o Governo a aprovar o Regime Jurídico do Exercício da Actividade Comercial, a submeter à Assembleia da República. O porta-voz do Governo explicou que a Lei vai permitir a aprovação de um quadro normativo que versa sobre o ordenamento da actividade comercial e prestação de serviços mercantis.

De entre as várias disposições da Lei, Impissa destacou a classificação da rede comercial e da prestação de serviços mercantis em função das suas dimensões. A Lei prevê também o quadro de garantias de bens e serviços pós-venda; a definição dos moldes de implantação territorial dos estabelecimentos comerciais nas áreas urbanas, suburbanas e rurais. O instrumento legal aplicar-se-á às diferentes actividades e modalidades de venda realizadas pelos comerciantes.

Durante a sessão, o Executivo aprovou a Resolução que ratifica o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Colômbia sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Diplomáticos ou de Serviço, assinado a 28 de Outubro de 2024, em Cali, República da Colômbia.

Ainda na mesma reunião semanal, o Governo apreciou as informações sobre o Programa de Conectividade e Resiliência Costeira (Compacto II); a previsão hidrológica sazonal para a época chuvosa 2025/2026, bem como as intervenções do sector do ambiente nos empreendimentos mineiros na província de Tete.

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