O Governo aprovou esta terça-feira (09), durante a 31ª Sessão do Conselho de Ministros, o Decreto que introduz o Regulamento do Subsistema de Planificação de Pessoal (SPP).
O Regulamento tem como objectivos fazer uma melhor previsão qualitativa e quantitativa de pessoal que contribua para a consecução dos objectivos institucionais e garantia de uma gestão eficiente dos recursos humanos do Estado,
Aquele instrumento normativo visa, igualmente, definir as competências e responsabilidades dos demais intervenientes na recolha e actualização de informação sobre as necessidades de recursos humanos para o Estado, manter uma base de dados e garantir a monitoria do processo de recrutamento e selecção de pessoal.
O Governo aprovou na mesma sessão, segundo Inocêncio Impissa, o Decreto que aprova o Regulamento do Subsistema de Administração de Pessoal (SAP) e revoga os artigos 43, 44, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52 do Decreto n.º 11/2023, de 3 de Abril, que aprova o Regulamento do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Humanos do Estado.
O Regulamento visa permitir o acompanhamento do ciclo de vida profissional dos Funcionários e Agentes do Estado; assegurar a implementação, gestão, actualização do cadastro, controlo efectivo e a administração da prova de vida; e responder às necessidades de coordenação, execução e controlo das actividades de gestão de recursos humanos do Estado.
O executivo, liderado por Daniel Chapo, aprovou igualmente o Decreto que adopta o Regulamento do Subsistema de Desenvolvimento Profissional na Administração Pública (SDPAP) e revoga o Decreto n. º 61/2020, de 5 de Agosto, que adequa o Sistema de Formação em Administração Pública, ao Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Humanos do Estado.
“O SDPAP assenta na premissa de que para melhor servir o cidadão, deve-se garantir profissionalização dos agentes do Estado, não âmbito da estratégia de reforma e desenvolvimento da administração pública, através de cursos profissionalizantes, indução, aperfeiçoamento e reciclagem que ocorrem no decurso das actividades ou nas instituições específicas de capacitação dos servidores públicos”, explicou o também ministro da Administração Estatal e Função Pública.
Segundo Inocêncio Impissa, o Regulamento sobre SDPAP tem como objectivos definir as directrizes para dotar a Administração Pública de Funcionários e Agentes qualificados, motivados e reconhecidos pelo seu desempenho e estabelecer os critérios e padrões de qualidade para a formação dos gestores e formadores das instituições de formação profissional na Administração Pública, de acordo com as metodologias e recomendações estabelecidas pela entidade reguladora competente.
O Regulamento visa ainda promover, nas instituições públicas, uma cultura de desenvolvimento profissional contínuo com base nos planos de desenvolvimento de recursos humanos, de acordo com a sua especificidade e prioridade das necessidades.
“Espera-se, a breve trecho, a aprovação do último subsistema para a conclusão do ciclo de reforma normativa dos instrumentos de gestão de recursos humanos do Estado, designadamente, o Sistema da Avaliação do Desempenho que está em finalização”, concluiu Impissa.





