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29 de July, 2025

Caso Zanil Satar vs BCI: defesa fala em “falsidade” e imprecisões na acusação do Ministério Público

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A sexta secção criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo voltou a ser palco, esta segunda-feira, de mais uma sessão de audiência preliminar (a última antes da decisão do juiz) do caso que envolve o empresário Zanil Satar e o Banco Comercial e de Investimentos (BCI), no qual Satar acusa aquela instituição financeira e dois funcionários de topo do banco de burla agravada, na intermediação do negócio que culminou com a aquisição do Grupo Taverna (das mãos do empresário português Nuno Pestana) por Zanil Satar.

Em pouco mais de três horas de debate, o qual teve pouca intervenção do juiz, a acusação, o assistente da acusação e a defesa esgrimiram os seus argumentos, com vista a convencer o juiz de Direito a tomar uma melhor decisão, que será tornada pública no próximo dia 15 de Agosto (uma sexta-feira).

O Ministério Público, por exemplo, defendeu haver indícios suficientes para se promover a sua acusação, visto que a defesa dos arguidos não juntou quaisquer provas contraditórias aos factos arrolados pela Procuradoria da República da Cidade de Maputo, como forma de “abalar a acusação”, pelo que não vê razões para o seu arquivamento.

Quem também não vê razões para o arquivamento do processo é o advogado Filipe Sitoe, que representa os interesses de Zanil Satar. Para ele, estamos perante um caso de fraude e burla agravada, em que Zanil Satar e a HZ Holdings, SA são as principais vítimas. Zanil Satar acusa o BCI e seus funcionários de topo de o terem burlado cerca de 5 milhões de USD, ao lhe garantir um financiamento de perto de 600 milhões de Meticais como forma de adquirir o Grupo Taverna, que já estava em decadência.

Gilberto Correia, advogado dos funcionários do BCI (George Mandava, então Director Central de Retalho, e Paula Boca, então Directora Adjunta Central de Retalho), defende que acusar os seus clientes de burla agravada significa dizer que os actos por eles praticados visavam enriquecer o BCI, o que para ele não constitui verdade, pois, no fim das contas, o BCI foi o maior prejudicado.

Segundo Gilberto Correia, os factos indiciários arrolados pelo Ministério Público são falsos e contraditórios, pelo que “é um nado morto”, não havendo pernas para o processo andar. Afirma que os factos hoje em julgamento no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo já foram alvos de análise pelo Banco de Moçambique, que concluiu serem infundadas as acusações levantadas pelo queixoso.

O antigo Bastonário da Ordem dos Advogados cita seis factos que supostamente derrubam a acusação do Ministério Público. Primeiro, é o facto de a acusação referir que a arguida Paula Boca se reuniu com Zanil Satar, num encontro em que a gestora do topo do BCI informou ao empresário que o Grupo Taverna estava a enfrentar dificuldades financeiras, pelo que seria oportuno adquiri-lo.

Para Correia, tal encontro não teve lugar. “Era expectável que a acusação indicasse a data e o local da reunião”, afirma Correia, para quem a acusação não especifica tais dados. Disse que foi o próprio Zanil Satar quem manifestou interesse em adquirir o Grupo Taverna, tendo traduzido essa pretensão numa carta dirigida à Shadia Damão (também do BCI), sendo que a proposta foi formulada pelo casal Nuno e Rute Pestana.

O causídico acrescenta que o Taverna era um bom cliente, por isso, até à sua venda, não tinha dívidas em atraso. Sublinha que o facto foi também comprovado pelo regulador do sistema financeiro moçambicano, o Banco de Moçambique, que alegou não haver qualquer situação de incumprimento por parte do Grupo Taverna.

O segundo facto que derruba a acusação, segundo Gilberto Correia, é o facto de o Ministério Público referir que Paula Boca e George Mandava (acompanhados de Shadia Damão, uma figura recorrentemente citada nos autos) prometeram um empréstimo de 600 milhões de Meticais a Zanil, assim que se livrasse das dívidas do Taverna. Mais uma vez, o advogado questiona a data, o local e o meio usado para fazer tais promessas, pois, os seus clientes negam ter tomado parte de um encontro em que se tenha feito tal proposta.

Aliás, para Correia, Paula Boca e George Mandava não estavam em condições de convencer o queixoso a fazer tal negócio, pois, o valor em causa estava acima das suas capacidades e do Conselho de Crédito do BCI. Montantes desse tipo, diz o advogado, são autorizados pela Caixa Geral de Depósitos de Portugal (o maior accionista do BCI), que também está sujeito a uma autorização das instituições financeiras europeias.

Afirma ainda que o Taverna foi adquirido em Fevereiro de 2022, mas só em Julho de 2023 é que Zanil questionou sobre os 600 milhões de Meticais, numa carta em que o valor não era o seu assunto principal. A questão preocupou o BCI que tratou que averiguar o processo, tendo constatado que não havia qualquer pedido formal desse empréstimo pelo queixoso.

A terceira questão que coloca em causa a acusação, de acordo com a defesa, é o facto de os arguidos (Paula Boca e George Mandava), supostamente, terem aconselhado o queixoso a fazer trespasse da dívida do Grupo Taverna para o Grupo Mimo’s. A generalização dos factos (sem data, local e meios precisos) é novamente colocada em causa.

Gilberto Correia explica que nunca houve esse trespasse, sendo que Zanil transferiu os seus fundos para arcar com as dívidas do Taverna sem o conhecimento do banco. Acrescenta que o pedido de liquidação antecipada da dívida do Taverna foi feito por Nuno Pestana em Dezembro de 2021 (antes da venda do Grupo) e o pagamento foi ordenado por Zanil Satar (após a aquisição do Grupo). Refira-se que o processo de compra do Taverna começou em Novembro de 2021, mas o contrato de compra e venda foi celebrado em Fevereiro de 2022.

Aliás, é pelo facto de a dívida do Taverna ter sido liquidada de forma antecipada que Correia afirma que o BCI saiu a perder no negócio, pois, os juros são o único ganho dos bancos neste tipo de operações e não o capital, pelo que, a antecipação da liquidação do crédito prejudica o credor. Assim sendo, o BCI e seus funcionários não sairiam ricos no fim do processo.

A quarta questão que não faz sentido para a defesa é o facto de a acusação referir que os arguidos aconselharam o ofendido a não esperar pela decisão do Conselho de Crédito, mas sim a avançar no pagamento de dívidas do Taverna. Gilberto Correia refere que faltaram provas de que tal conselho tenha tido lugar, até porque, mais uma vez, não há datas e nem locais onde tal reunião teve lugar.

A fonte salienta que a incompetência dos arguidos em conceder um crédito de 600 milhões de Meticais ao queixoso impossibilitava-os também de aconselhar este a não esperar pela decisão do Conselho de Crédito, que também não tinha competência para decidir sobre um volume dessa magnitude.

O quinto pilar da acusação que não possui enquadramento no caso, na leitura da defesa, é o facto de o queixoso ter pago a dívida do Taverna com recurso à Conta Corrente Caucionada (uma linha de crédito concedida por um banco a uma empresa, permitindo que ela aceda a fundos mesmo quando o saldo da conta corrente é insuficiente, para cobrir necessidades pontuais de tesouraria) do Grupo Mimo’s, o que para Gilberto Correia não constitui verdade. Não houve qualquer pedido para que tal acontecesse.

O último aspecto que coloca em causa a acusação é o facto de os arguidos terem informado ao queixoso, em Outubro de 2023, que já não podiam conceder o crédito prometido. Para a defesa, é importante indicar-se, para além da data, local e meio usados para anunciar esse facto, as razões invocadas pelos arguidos para não cumprir com a promessa.

“Por isso, para nós, não há condições para se avançar. Exigimos que o Tribunal arquive o processo por não haver provas”, defendeu Gilberto Correia, secundado pelo advogado Henrique Martins, que entende que o processo coloca em causa o bom nome do BCI e dos seus colaboradores, pois, tanto o banco como os seus funcionários não enriqueceram com as dívidas do Taverna. (A.M.)

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