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22 de October, 2026

Instituto de Cereais de Moçambique levanta suspensão da África Indústria

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Uma semana depois de ter assinado a suspensão de três operadores de importação de arroz e trigo por “violação” de procedimentos legais, o Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) decidiu levantar a suspensão de uma das “vítimas”. Trata-se da África Indústria, que se junta à PembeMozambique na lista de empresas autorizadas a operar após a suspensão.

O levantamento da suspensão da África Indústria foi comunicado ontem pelo ICM em nota de imprensa, na qual a entidade justifica a medida com a “regularização das irregularidades identificadas no respectivo processo de importação”. Com a decisão, a África Indústria, Lda. “volta a estar autorizada a importar arroz, mediante a submissão dos respectivos pedidos de importação ao ICM e ao cumprimento dos procedimentos legalmente estabelecidos”, afirma o ICM.

Lembre-se que, no passado dia 13 de Outubro (terça-feira), o ICM comunicou a suspensão, por tempo indeterminado, da África Austral, Pembe Mozambique e a Companhia Industrial da Matola por supostamente terem violado procedimentos legais de importação daqueles produtos. Na sequência, anunciou a apreensão de 3.300 toneladas de trigo importadas irregularmente pela Companhia Industrial da Matola, no dia 9 de Outubro de 2026, através do Porto da Matola; 6.000 toneladas de trigo da Pembe; e 25.000 toneladas de arroz da África Indústria.

No entanto, 48 horas depois da suspensão, o ICM anunciou o levantamento da suspensão da empresa Pembe Mozambique, Lda., por ter regularizado as irregularidades detectadas. “Relativamente à Companhia Industrial da Matola, SA mantém-se em vigor a suspensão anteriormente anunciada, até à regularização das situações que lhe deram origem, nos termos da legislação aplicável”, reafirma o ICM, em comunicado desta quarta-feira.

Recorde-se que a Companhia Industrial da Matola emitiu uma nota de imprensa, na quarta-feira da semana passada, a contestar a decisão do ICM. Afirmou não ter cometido qualquer irregularidade e que não recebeu nenhuma notificação da parte do ICM, tendo tomado conhecimento da decisão através dos órgãos de comunicação social.

A empresa, que revelou que a “zanga” se deve às cobranças monetárias exigidas pelo ICM no valor de 16 USD por tonelada, garantiu ter submetido os competentes processos junto do Tribunal Administrativo para requerer a nulidade das decisões do novo importador de cereais, em Moçambique.

Na sua nota de ontem, o ICM reafirma o seu compromisso com a legalidade, a transparência dos procedimentos e a organização do mercado nacional, “reiterando que a importação de arroz e trigo deve obedecer ao mecanismo de importação estabelecido pelo quadro normativo aplicável, o Diploma Ministerial n.°132/2025, de 31 de Dezembro, e o Diploma Ministerial n.º 31/2026, de 24 de Abril”. (Carta)

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