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9 de October, 2026

Governo sul-africano “relaxa” direito de asilo e decisão gera onda de contestação

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A nova lei de asilo na África do Sul causou, esta quinta-feira, uma forte onda de contestação e protestos violentos, com 24 carros incendiados, lojas saqueadas e estrangeiros despejados em Durban e em Soweto, segundo um balanço preliminar.

A contestação surgiu após o Ministério do Interior reabrir o acesso ao sistema de asilo para imigrantes indocumentados ou que entraram de forma irregular no país. A decisão decorre da sentença do Tribunal Constitucional emitida em Julho de 2026, que declarou inconstitucionais as barreiras processuais anteriores, permitindo que qualquer pessoa manifeste intenção de asilo mesmo após cruzar a fronteira de forma não oficial.

Numa decisão sem precedentes, o Tribunal Constitucional determinou que os refugiados e requerentes a asilo devem ter a oportunidade de aceder aos centros de acolhimento, independentemente de terem entrado na África do Sul ilegalmente. O judiciário decidiu ainda que “nenhum posto de acolhimento de refugiados pode adoptar uma política ou quota que impeça as pessoas de obterem acesso efectivo ao processo de pedido de asilo”.

Em sinal de protesto, os moradores de Orlando West, em Soweto, saíram às ruas na tarde de quinta-feira, numa manifestação que se pretendia pacífica, para expressar a sua frustração com a recente decisão do Tribunal Constitucional sobre os requerentes de asilo. Outros grupos de manifestantes insatisfeitos cercaram e bloquearam instalações governamentais em cidades como Durban e em Soweto, exigindo a suspensão imediata dos processos.

O cenário rapidamente escalou para distúrbios urbanos, incêndios de veículos e confrontos directos em Durban e em Soweto, forçando a mobilização da polícia de choque, mas até agora não há relatos sobre eventuais danos envolvendo moçambicanos.

As autoridades alertaram que as tensões foram amplificadas por boatos falsos nas redes sociais, os quais alegavam incorrectamente que a decisão judicial garantia automaticamente estatuto de refugiado ou residência permanente a qualquer estrangeiro.

Segundo o líder comunitário Tshepo Mposule, os moradores ficaram indignados com a sentença e a subsequente directiva do Ministério do Interior, que estabelece que os estrangeiros deveriam ter permissão para solicitar asilo, independentemente de terem entrado no país legalmente.

Em resposta à decisão judicial, o Ministério do Interior instruiu os centros de refugiados a atenderem qualquer pessoa que desejasse solicitar o estatuto de refugiado. “Todos os centros de acolhimento de refugiados devem, com efeito imediato, receber todas as pessoas que se apresentarem pessoalmente e manifestarem a intenção de solicitar asilo, e devem auxiliar essas pessoas a apresentar o pedido”, afirmou um comunicado após a sentença. A nova directiva fez com que centenas de pessoas corressem para os escassos centros de refugiados do país.

Para tentar conter a crise e mitigar o descontentamento popular, o Comité Interministerial sobre Migração (IMC na sigla em inglês) tomou medidas para dissipar a confusão e a desinformação generalizadas em torno da decisão do Tribunal Constitucional sobre pedidos de asilo, salientando que a decisão não concede automaticamente o estatuto de refugiado ou residência permanente às pessoas que entram na África do Sul.  

Em conferência de imprensa realizada esta quinta-feira em Pretória, o IMC afirmou que a decisão do Tribunal Constitucional, proferida em Julho, não deve ser interpretada como legalização da imigração ilegal ou como concessão de um direito automático de permanência no país. 

O IMC ressaltou que a sentença não concede automaticamente o estatuto de refugiado ou residência permanente a qualquer pessoa que entre na África do Sul, nem legaliza a imigração ilegal. “É simplesmente necessário que as pessoas que solicitam asilo tenham acesso ao processo de determinação de asilo para que os seus pedidos possam ser devidamente avaliados de acordo com a lei”, disse a presidente do IMC, que é igualmente Ministra da Justiça e Desenvolvimento Constitucional, Mmamoloko Kubayi. 

O IMC salientou que os requerentes ainda devem passar pelo processo formal de Determinação do Estatuto de Refugiado e cumprir os requisitos da legislação sul-africana. “Pedidos fraudulentos, abusivos, infundados ou que não atendam aos requisitos da Lei de Refugiados continuarão a ser rejeitados pelos processos legais estabelecidos”, disse Kubayi.

O IMC afirmou que a decisão do Tribunal Constitucional deve ser entendida como uma correcção de uma barreira processual, e não como uma ampliação dos requisitos substantivos para a obtenção do estatuto de refugiado. “A decisão do tribunal apenas corrige uma falha processual relativa à forma como os pedidos são inicialmente processados”, afirmou o IMC.

Isso significa que uma pessoa não pode ser impedida de acessar o processo de asilo unicamente por questões como a ausência de um visto de trânsito ou o não cumprimento de um prazo de apresentação de relatório estipulado.

No entanto, mesmo após a aceitação da solicitação no sistema, o requerente ainda precisa ter seu pedido avaliado. “A decisão não concede automaticamente o estatuto de refugiado nem garante o direito de permanecer na África do Sul indefinidamente. Todos os requerentes ainda se devem submeter ao processo formal de determinação do estatuto de refugiado, no qual as suas alegações serão minuciosamente investigadas de acordo com os critérios rigorosos estabelecidos pelo direito internacional e nacional”, explicou Kubayi.

O IMC afirmou que o governo também mantém sua autoridade para fazer cumprir a legislação de imigração. “O governo mantém o seu pleno direito e dever soberano de fazer cumprir a Lei de Imigração.  Pessoas que não forem consideradas elegíveis para protecção como refugiados ou que abusarem do sistema de asilo ainda poderão ser deportadas legalmente após a conclusão dos processos legais aplicáveis ”, disse Kubayi.

O Comité afirmou que a sentença reafirmou as obrigações constitucionais e internacionais da África do Sul, em particular o princípio da não repulsão. O princípio impede o retorno de uma pessoa a um país onde ela possa enfrentar perseguição, conflito ou danos graves. O IMC afirmou que essa obrigação deve ser equilibrada com a responsabilidade do Estado de gerir as suas fronteiras e o sistema migratório, em conformidade com a lei.

O Comité Interministerial sobre Migração também procurou corrigir outra alegação que circulava nas redes sociais, de que as pessoas que recebessem o estatuto de refugiado adquiririam o direito de votar na África do Sul. “Aqueles que obtiveram o estatuto de refugiado não têm direito a voto de acordo com as nossas leis, ao contrário do que se circula no país”, afirmou o IMC.

Ao mesmo tempo que reafirmou o seu respeito pelo Tribunal Constitucional, o IMC reconheceu que a implementação da sentença criou desafios operacionais significativos. “Estamos, no entanto, preocupados com certas consequências não intencionais desta importante decisão judicial e gostaríamos de aproveitar esta oportunidade para informar os sul-africanos sobre a nossa posição actual em relação ao assunto e as intervenções propostas para atenuar essas consequências não intencionais”, afirmou o IMC.

O comité afirmou que as directrizes emitidas pelo Ministério do Interior após a sentença, juntamente com as dificuldades operacionais na implementação da decisão, contribuíram para o aumento repentino do número de pessoas nos Centros de Acolhimento de Refugiados.

“Entendemos a preocupação dos cidadãos ao se depararem com longas filas em frente aos escritórios do Ministério do Interior e, sim, confirmamos que todos os escritórios de refugiados ficaram sobrecarregados com o número de pessoas que compareceram para apresentar os seus pedidos”, disse Kubayi.

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