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22 de July, 2026

Conselho Constitucional nega “politiquice” da AR e devolve Fernando Jone ao cargo de Vice-Presidente

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Durou 78 dias, a passagem do deputado Carlos Tembe pela Vice-Presidência da Assembleia da República, na sequência do pedido submetido pela Bancada Parlamentar do PODEMOS de substituir Fernando Tomé Jone daquele cargo por alegada “perda de confiança política” do maior partido da oposição pelo seu deputado.

Nesta terça-feira, o Conselho Constitucional emitiu um Acórdão (n.º5/CC/2026) a declarar nula a Resolução (n.º 6/2026, de 3 de Junho) da Assembleia da República que elegeu Carlos Tembe para o cargo de Segundo Vice-Presidente do Parlamento “por inexistência de prévia e válida cessação das funções do anterior titular e, consequentemente, por falta de constituição jurídica da vacatura do cargo”.

Em causa está o facto de Assembleia da República ter eleito novo Segundo Vice-Presidente sem antes ter aberto da respectiva vaga. Isto é, os 249 deputados não emitiram qualquer resolução a anunciar a saída de Fernando Jone do cargo de Segundo Vice-Presidente, facto que impossibilitava a eleição do respectivo substituto.

Segundo os sete juízes do Conselho Constitucional, a resolução que elege Carlos Tembe foi adoptada sem que a Assembleia da República tivesse aprovado uma resolução de cessação da função de Segundo Vice-Presidente de Fernando Jone, conforme estipulado no artigo 181 da Constituição.

“Portanto, a eleição do novo Vice-Presidente estava condicionada à abertura de vaga, através de uma resolução de cessação de funções do anterior titular”, explica o Acórdão, sublinhando que a eleição de Fernando Jone foi formalizada por uma resolução (n.º 1/2025, de 25 de Fevereiro), pelo que a cessação também devia decorrer por via de uma resolução.

Fernando Jone foi destituído do cargo no passado dia 04 de Maio, com votos da Frelimo e do PODEMOS e abstenção da Renamo e MDM. Na mesma ocasião, o deputado Mangaze Felizardo Manuel foi eleito membro da Comissão Permanente da Assembleia da República, ocupando a vacatura deixada por Fernando Jone.

No pedido debatido no Plenário da Assembleia da República, o PODEMOS não apresentou as razões que o levaram a retirar a sua confiança política ao deputado Jone. Invocou apenas a legitimidade legal da bancada em “propor, requer e suscitar matérias da competência do Plenário”, especialmente quando se trata de “actos de natureza electiva” e “deliberações estruturantes do funcionamento institucional da Assembleia da República”.

Porém, sabe-se que o pedido de afastamento do deputado Jone daquele cargo deriva dos questionamentos feitos por este à gestão financeira das verbas recebidas pelo partido, na qualidade de segundo maior grupo parlamentar, um processo que culminou igualmente no afastamento de Hélder Mendonça, um dos co-fundadores do partido. Consta que Albino Forquilha, Presidente do PODEMOS, tem declarado valores inferiores aos que recebe do Estado.

Jone chegou a requerer, sem sucesso, a impugnação da “admissibilidade e legalidade” do pedido do seu partido, “quando fundada exclusivamente na alegada ‘perda de confiança política’”. Na sua fundamentação jurídica, o deputado Fernando Jone afirmava que os Vice-Presidentes da Assembleia da República são eleitos pelo Plenário, “não sendo titulares de cargos de natureza partidária, mas sim órgãos da Assembleia, vinculados ao interesse público e à legalidade”. Debalde!

Aliás, ao Conselho Constitucional, Jone diz que foi destituído do cargo sem se ter verificado as causas de cessação previstas na Constituição da República, no Regimento da Assembleia da República e nem no Estatuto dos Deputados. Sustentou ainda não lhe ter sido garantida a oportunidade de apresentar a sua defesa em sede do plenário, “tendo a Assembleia da República procedido à sua substituição sem observância do contraditório e do direito de defesa”.

Já a Assembleia da República disse ao Conselho Constitucional que Fernando Jone não perdeu o seu mandato de deputado e que àquele órgão de soberania era incompetente para analisar a situação, visto que a matéria em causa versava sobre a organização interna do Parlamento. Disse ainda que a resolução que elege Carlos Tembe tornou incompatível a resolução que elege Fernando Jone àquele cargo.

Porém, os juízes do Constitucional defendem que o contencioso relativo ao deputado não se limita à perda de mandato, mas também à deliberações que afectem, de forma directa e imediata, o exercício das suas funções parlamentares ligadas à qualidade de deputado. Explicam ainda que a eleição posterior não pode ser tratada comos simples revogação legislativa tácita do acto anterior.

“A eleição do novo titular não pode produzir, simultaneamente de forma circular, a vacatura que constitui o seu próprio pressuposto. A vacatura deveria existir juridicamente antes da abertura do procedimento destinado ao seu preenchimento”, explica a fonte.

Como consequência, os juízes do Conselho Constitucional ordenaram ao Parlamento para repor Fernando Jone ao cargo de Segundo Vice-Presidente da Assembleia da República, “com a reconstituição da situação jurídica anterior e as demais consequências legais daí decorrentes”. Isto é, salários, residência protocolar, viatura protocolar e segurança pessoal. A decisão vai também obrigar o deputado Mangaze Manuel a deixar o assento na Comissão Permanente.

Refira-se que a decisão do Conselho Constitucional, a primeira do género, ressuscita o velho debate sobre a qualidade do órgão legislativo nacional, cujos debates e decisões há muito vêm sendo questionados pela sociedade. (A. Maolela)

 

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