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22 de July, 2026

Governo aprova regras de acesso à actividade ferroviária e coloca fim ao monopólio dos CFM

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O Governo aprovou, nesta terça-feira (21), o Decreto que estabelece o Regulamento que define as Regras de Acesso ao Exercício da Actividade Ferroviária e revoga o Decreto n.º 47043, de 07 de Junho de 1966, fixado no regime colonial. A decisão foi tomada durante a XXI Sessão Ordinária do Conselho de Ministros.

Segundo o porta-voz da Sessão, Salimo Valá, o Regulamento visa definir as condições e requisitos de acesso e exercício à actividade ferroviária, face aos desafios impostos pela dinâmica e conjuntura do mercado liberalizado. Com o instrumento, coloca-se o fim do monopólio, no exercício da actividade, por parte da empresa pública Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM).

Em finais de Maio passado, numa reunião de auscultação sobre o Regulamento, o Ministro dos Transportes e Logística, João Matlombe, explicou que, de entre vários objectivos, pretende-se com o novo regime jurídico estabelecer um quadro de acesso claro, equilibrado e tecnicamente robusto, capaz de incentivar a entrada de novos operadores e investidores, estimular a concorrência saudável, bem como promover maior utilização das infra-estruturas ferroviárias.

Matlombe disse ainda esperar que o Regulamento venha garantir interoperabilidade e eficiência operacional, reforçar a integração entre os sistemas ferroviários e portuários e consolidar os corredores logísticos nacionais e regionais como plataformas competitivas de comércio e desenvolvimento.

“A competitividade do futuro não será determinada apenas pela existência de infra-estruturas, mas sobretudo pela qualidade da sua regulação, pela eficiência dos seus serviços e pela capacidade de criar ambientes de confiança para investidores, operadores e utilizadores. Temos consciência de que um sector ferroviário moderno exige regras transparentes de acesso à infra-estrutura, mecanismos eficazes de resolução de conflitos e condições equitativas para todos os participantes do mercado”, vincou o Ministro.

O governante acrescentou que se pretende igualmente estabelecer um regulamento que responda às exigências actuais do mercado, mas que também antecipe os desafios da próxima década: digitalização logística, transição energética, crescimento do comércio regional e necessidade crescente de cadeias de abastecimento mais resilientes e sustentáveis.

“Ao introduzirmos um regime moderno de acesso ao exercício de actividade ferroviária, estamos a lançar bases para maior eficiência operacional, maior previsibilidade para os agentes económicos, maior integração modal entre porto, ferrovia e hinterland e maior competitividade dos nossos corredores perante os mercados regionais e internacionais”, sublinhou Matlombe.

À margem da reunião de auscultação, o Presidente do Conselho de Administração (PCA), da empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM), Agostinho Langa Júnior, negou que o regulamento venha quebrar o monopólio da empresa pública. Aliás, o gestor disse que, na zona norte do país, as mineradoras Gindal, ICVL e não só já operam na Linha de Sena, com base no acordo firmado entre as empresas e os CFM.

“O regulamento traz normas para o licenciamento destas empresas privadas, da mesma maneira que se faz em relação aos portos. O CFM já está licenciado, como devem imaginar, portanto, não há aqui quebra de nenhum monopólio”, disse Langa Júnior.

A fiscalização da implementação do Regulamento será feita pelo Instituto Ferro Portuário de Moçambique (IFEPOM), uma instituição pública com autonomia administrativa criada pelo Governo em 2021 para supervisionar, regular e fiscalizar os sistemas ferroviário e portuários de Moçambique. A criação do IFEPOM visa separar as actividades regulatórias e operacionais do sector, pois, historicamente, os CFM actuavam tanto como operadora quanto como auto-reguladora.

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