Saiu, na última terça-feira, a decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), que decreta a providência cautelar requerida pelo ex-deputado António Muchanga, exigindo a suspensão da decisão do Conselho Jurisdicional da Renamo de o suspender, por um período indeterminado, das qualidades de membro daquela formação política, anunciada no dia 10 de Fevereiro.
Num despacho de sete páginas a que “Carta” teve acesso, o juiz Hélio Canjale, da 9ª Secção Cível do TJCM, julga “integralmente procedente” a providência requerida pelo antigo porta-voz da Renamo, determinando a suspensão da decisão proferida pelo Conselho Jurisdicional da Renamo que suspende António Muchanga, por tempo indeterminado, da sua qualidade de membro do partido.
Também instruiu a Renamo a abster-se de impedir António Muchanga de representar, falar, pronunciar-se ou agir nome do partido; usar o nome, símbolo, imagens, sedes, estruturas ou património político do partido; do direito de eleger e ser eleito para quaisquer órgãos do partido; de convocar reuniões, emitir comunicados, ou mobilizar membros em nome do partido; e de usar símbolo da perdiz em qualquer documento ou comunicação.
Segundo o Tribunal, de uma análise rápida, ressalta que o acto sancionatório aplicado ao requerente “enferma de vícios juridicamente relevantes”, designadamente, a ausência de instauração de processo disciplinar prévio; preterição do direito ao contraditório e a defesa; inexistência de regulamento disciplinar que estabeleça procedimentos e demais garantias; aplicação de uma sanção de suspensão por tempo indeterminado sem respaldo estatutário; e aparente incompetência do órgão que decretou a medida sancionatória.
“Como se pode compreender, as circunstâncias elencadas indiciam, com algum grau de probabilidade elevado, a violação de princípios estruturantes do direito associativo, dentre os quais, os princípios da legalidade, tipicidade das sanções, devido processo legal, a liberdade de expressão e de opinião, bem assim a garantia de defesa, com resolução nos artigos 48, nº. 2; 62, nº. 1, ambos da CRM e 4, nº. 1 da Lei nº. 7/91, de 23 de Janeiro (Lei dos partidos políticos), bem como os artigos 15 e 41 dos Estatutos do partido Renamo, ora requerido”, sustenta o Tribunal.
“Importa acrescer que, tratando-se de um partido político, as exigências são mais rigorosas, porquanto estão em causa direitos de participação política, direitos esses com dignidade constitucional, ainda que exercidos no âmbito de uma organização privada. Por isso, as alegações aduzidas, quando consideradas no contexto em que são trazidas, são susceptíveis de revelar a existência de um conflito jurídico passível de tutela jurisdicional, permitindo admitir, numa apreciação preliminar, a plausibilidade da posição jurídica invocada pelo requerente”, acrescenta.
Segundo o Tribunal, a manutenção dos efeitos da sanção aplicada pela Renamo a António Muchanga “implica exclusão do requerente da vida interna do partido, impedindo-lhe de exercer de forma efectiva os direitos inerentes à sua qualidade de membro”. Sublinha que a exclusão de Muchanga da vida efectiva do partido “caracteriza-se de especial gravidade num contexto de dinâmica político-partidária, em que o tempo se afigura um elemento fundamental”.
“Mas, também não se pode perder de vista que as medidas peticionadas têm natureza provisória, sendo passíveis de alteração ou revogação em função da evolução do processo principal, o que afasta o risco de consolidação irreversível da decisão, por isso, a providência requerida não só se afigura adequada, mas também necessária e proporcional”, ressalta.
Em reacção à decisão do Tribunal, António Muchanga disse que a luta passa agora por alargar a lista dos que devem cessar na direcção do partido. Para o ex-deputado, além de Ossufo Momade, o Conselho Jurisdicional do partido deve também cessar.
“A direcção do Conselho Nacional, ainda estamos a analisar, se for necessário, também terá que cessar porque está claro que o partido Renamo está a ser mal dirigido. Está a ser dirigido por pessoas sem competência ou pessoas com rancor, que estão preparadas para destruir”, defendeu Muchanga, em declarações à TV SUCESSO, sublinhando que o seu partido precisa “apreender e saber que não se pode deixar dirigir por imbecis, mas, sim, escolher os seus melhores quadros”.
Lembre-se que António Muchanga estava suspenso, sine die, das qualidades de membro da “perdiz” por se juntar ao coro de contestação à liderança de Ossufo Momade, considerado “inapto”. Aliás, no requerimento dirigido ao Tribunal, Muchanga afirma ter-se posicionado como voz de contestação ao desaire eleitoral e gestão do partido, exigindo mudanças na cúpula partidária por considerar ser esta a principal causa do fracasso eleitoral. A audição para o contraditório está marcada para o próximo dia 03 de Abril.





