O gás natural explorado na Bacia do Rovuma, província de Cabo Delgado, gerou, em 2025, um total de 88.13 milhões de USD em receitas, aumentando para 252.82 milhões de USD o valor total cobrado pelo Estado moçambicano desde 2022.
De acordo com o Balanço do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) de 2025, do montante global gerado pelo gás do Rovuma, somente 219,17 milhões de USD é que estão depositados na Conta Transitória do Fundo Soberano, visto que 33.65 milhões de USD foram transferidos pela Autoridade Tributária de Moçambique directamente para a Conta Única do Tesouro.
Aliás, esta é a primeira vez em que o Governo assume, nos seus Relatórios de execução do Orçamento do Estado, que parte do dinheiro do Gás Natural do Rovuma não foi enviado à Conta Transitória, mas ao Orçamento do Estado. Refira-se que o “desvio” do referido valor foi despoletado pelo Tribunal Administrativo em Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023.
O Governo diz ainda que, no quadro da divisão dos valores depositados na Conta Transitória (60% para o Orçamento do Estado e 40% para o Fundo Soberano), as alocações para a Conta Única do Tesouro totalizaram 103,03 milhões de USD entre 2022 e 2025 – dos quais 47,10 milhões de USD respeitantes a 2025 – e que as transferências para a Conta Única do Fundo totalizaram 116,14 milhões de USD.
Para o Executivo, a transferência das receitas do Gás do Rovuma para o Fundo Soberano de Moçambique mostra “uma tendência geral de fortalecimento da componente de poupança soberana”, reflectindo a operacionalização do Fundo Soberano e a internalização das regras fiscais que procuram equilibrar necessidades correntes de financiamento público com a acumulação de activos de longo prazo.
“Da estrutura da repartição da receita observa-se que a maior parcela é destinada ao Fundo Soberano, justificado pelo facto de o montante destinado à quota orçamental ser calculado com base nas receitas projectadas, e, nos termos do Decreto n.º 13/2024, de 05 de Abril, que aprova o regulamento da Lei do Fundo Soberano, estabelece que, se as receitas recebidas durante um ano fiscal excederem os montantes projectados a serem atribuídos ao Orçamento do Estado para o mesmo ano fiscal, as quantias em excesso são transferidas para o FSM”, salienta o Executivo. (Carta)





