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BCI
domingo, 10 fevereiro 2019 19:12

Treinador Diamantino Miranda sem visto para Moçambique

A Embaixada de Moçambique em Lisboa recusou conceder um visto de entrada a Diamantino Miranda, conhecido treinador de futebol português, contratado para vir orientar o futebol da Liga Desportiva de Maputo (LDM) nas próximas duas temporadas. A nega foi-lhe dada a conhecer na passada sexta-feira, dia 8. De acordo com fontes de “Carta”, a secção consular não forneceu detalhes por escrito para a recusa, mas apontou que recebeu ordens de Maputo para que a resposta ao pedido, formulado na passada segunda-feira, fosse negativa.

 

Uma fonte próxima do processo disse à “Carta” que a recusa terá sido dada com base numa decisão do passado. Em Outubro de 2013, Diamantino Miranda, que treinava o Costa do Sol, foi expulso do país por ordem do Governo (Ministério do Interior) na sequência de uma entrevista em que o técnico apelidou todos os moçambicanos de "ladrões", reagindo a uma partida de futebol em que sua equipa terá sido “altamente prejudicada" pela arbitragem. A expulsão de Miranda foi anunciada num comunicado em que o governo intimou o treinador a abandonar o país no prazo de 48 horas.

 

De acordo com uma fonte, a Liga Desportiva de Maputo (LDM) vai recorrer da decisão. Miranda tenciona regressar a Moçambique agora no quadro de um memorando entre a LDM e o Sport Lisboa e Benfica (SLB), numa parceria que visa expandir a marca do clube de Lisboa e desenvolver o futebol de formação local. O técnico viria com um colega, sendo que o Benfica assumiria todos os encargos salariais, na ordem de 15 mil Euros mensais.

 

 Quando tomou a decisão de expulsar Diamantino Miranda em 2013, o Ministério do Interior baseou-se numa decisão do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que revogou os direitos laborais do treinador fazendo uso do n° 5 do artigo 22 do Regulamento para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira (Decreto nº 37/2016, de 31 de Agosto). Mas a norma foi posteriormente considerada inconstitucional por decisão do Conselho Constitucional através do seu acórdão nº 1/CC/2017, de 9 de Maio. O CC argumentou que nº 5 do artigo 22 do Regulamento violava os princípios gerais de um Estado de Direito e prejudicava a segurança jurídica de particulares. Acrescentou que a norma - ao permitir que o Ministro que superintende a área do trabalho interdite o exercício do direito de trabalho ao cidadão estrangeiro quando tal facto só pode emanar de lei em sentido formal - limita um direito fundamental, nomeadamente o direito ao trabalho, violando-se assim o preceituado no nº 3 do artigo 56 da Constituição da República. Basicamente, o CC declarava que o Ministro que superintende a área do Trabalho não pode pôr termo a uma relação jurídico-laboral, pois isso cria uma nova forma de cessação do contrato de trabalho, não prevista no nº 1 do artigo 124 da Lei nº 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho).

 

Ou seja, a recusa do visto a Diamantino Miranda foi agora tomada com base numa decisão anterior cuja legalidade foi denunciada pelo Conselho Constitucional. Nos meandros desportivos de Maputo, a recusa é vista como “uma sabotagem ao progresso do futebol” em Moçambique. Mas há também quem suspeita que ela é fruto de um alegado "lobby" de um clube local, que perdeu a parceria do Benfica para a LDM. (Carta)

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