Apesar das limitações impostas pela Covid-19, os moçambicanos continuam a realizar festas, algumas com direito à música alta, danças e com lotação acima do recomendado. Há dias, a Inspectora-Geral da Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE), Rita Freitas, disse, num webinar realizado pela Confederação das Associações Económicas (CTA), que é proibido dançar em eventos públicos, assim como privados.
Em conversa com "Carta", a dirigente invocou o nº 3, do artigo 16, do último Decreto do Estado de Calamidade Pública, de 25 de Outubro de 2021, que determina o encerramento de discotecas. “Como medida de prevenção e combate da Covid-19, está proibida a dança em todos os locais por conta dos aglomerados que se fazem nas pistas de dança, o que pode facilitar a propagação da doença”, explica a fonte.
Segundo a Inspectora-Geral da INAE, as discotecas foram encerradas pelo facto de a dança ser uma das actividades mais desenvolvidas naqueles espaços de lazer e diversão. Por isso, “não faria sentido que a mesma não fosse interdita nos eventos sociais públicos e privados, como é o caso dos casamentos, festas de aniversários, entre outros”.
“Muitas vezes, quando as pessoas estão a dançar, existem aquelas músicas em que outros preferem dançar colados ou ficam aglomerados para dançar, o que pode facilitar a propagação da Covid-19, razão pela qual a dança foi proibida. Não por mim, mas pelo Governo”, explicou. (Marta Afonso)