Termina a 30 de Abril corrente o mandato dos membros da Comissão Nacional de Eleições (CNE). A nova data do término do mandato, recorde-se, foi fixada na sequência da alteração pontual operada à Lei Orgânica daquele órgão de gestão eleitoral, em Julho do ano passado, pela Assembleia da República (AR).
À data, a alteração pontual, no seio do legislativo, não foi consensual entre as três bancadas que compõem aquele órgão. As bancadas da Frelimo e do Movimento Democrático de Moçambique votaram a favor e a da Renamo contra.
Concretamente, a alteração pontual operada à Lei Orgânica da CNE visou a prorrogação do mandato de alguns membros do órgão que se encontravam fora do mandato, desde 22 de Maio de 2019, e que, na altura, exerciam as funções pontapeando a lei.
O argumento para esticar o mandato, defendeu a Comissão Permanente, à data, visava evitar que o órgão funcionasse de forma irregular e, consequentemente, comprometer o curso normal do pleito de 15 de Outubro passado. O mandato do membro da CNE é de seis anos e cessa com a tomada de posse dos novos membros.
Na semana passada, a Comissão Permanente da AR reuniu para deliberar sobre a criação de uma Comissão Ad-Hoc para selecção de candidatos da Sociedade Civil a membros da Comissão Nacional de Eleições.
De acordo com a Lei Eleitoral, a CNE é constituída por 17 membros, sendo 10 indicados pelos partidos políticos com assento na AR, obedecendo critério da representatividade proporcional (Frelimo cinco; Renamo quatro e MDM um). Os restantes sete membros são indicados por Organizações da Sociedade Civil legalmente constituídas, de onde é eleito o Presidente da CNE. (Carta)