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segunda-feira, 18 novembro 2019 07:54

Dívidas Ocultas: CIP defende investigação ao partido Frelimo

O Centro de Integridade Pública (CIP), uma organização da sociedade civil que se dedica aos assuntos de boa governação, defende que o partido no poder, Frelimo, deve ser investigado pelo Ministério Público (MP), por haver indícios de ter recebido subornos, no âmbito da contratação das “dívidas ocultas”, que levaram o país à “falência”.

 

Segundo o CIP, que tem estado a acompanhar o julgamento de Jean Boustani, que decorre no Tribunal de Brooklyn, em Nova Iorque, nos Estados Unidos da América (EUA), a partir das revelações que estão a surgir no julgamento, o MP está defronte de matéria para dar início a um novo processo criminal relacionado com a contratação das “dívidas ilegais”.

 

Lembre-se que, na última segunda-feira do mês de Outubro, 28 de Outubro, um agente do Departamento Federal de Investigação (FBI, em inglês), de nome Jonathan Polonitza, revelou que o partido Frelimo recebeu 10 milhões de USD, transferidos para conta do Comité Central, domiciliada no Banco Internacional de Moçambique (Millennium bim), em Maputo, em quatro transacções realizadas entre os meses de Março e Julho de 2014. As transferências foram efectuadas da conta de uma empresa subsidiária da Privinvest, a Logistics International S.A.L (off shore), domiciliada no Gulf First Bank Abu Dhabi, passando de Nova Iorque, nos Estados Unidos da América (EUA).

 

De acordo com aquela organização da sociedade civil, o Código Penal (CP) em vigor, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 31 de Dezembro, passou a considerar pessoas colectivas e associações como passíveis de cometimento de infracções criminais, pelo que defende a investigação daquela formação política.

 

A organização sublinha que os argumentos que implicam o partido Frelimo, a actual Administradora do Banco de Moçambique (BM), Silvina Abreu, e membros da família Sidat, “são bastante sólidos e de tamanha gravidade”, devendo merecer, por parte do MP, toda a atenção, enquanto entidade que exerce a acção penal.

 

“É preciso destacar que, em Moçambique, o MP age com base no princípio da legalidade, que prescreve que todas as suspeitas de cometimento de crimes, por mais graves ou irrelevantes que sejam, devem ser suficientemente investigadas. Contrariamente, outras jurisdições pautam a sua actuação em obediência ao princípio da oportunidade, em que o mesmo é seguido, as autoridades de investigação seleccionam os suspeitos de crimes que devem investigar. Daí que existe a obrigação legal do Ministério Público investigar o partido Frelimo, para daí retirar as necessárias consequências”, explica a fonte, na sua publicação Anticorrupção, de sábado último.

 

“Sendo o partido Frelimo uma pessoa colectiva do tipo associativo, fica claro que esta entidade deve ser perseguida criminalmente e sancionada pela prática de actos ilícitos”, sublinha a publicação, realçando a necessidade de se investigar também as pessoas que agiram em nome do partido, como é o caso do indivíduo conhecido por Manuel Jorge, que é citado pela organização, como tendo trocado emails com Jean Boustani para a recepção dos 10 milhões de USD.

 

“No que se relaciona à actual administradora do Banco de Moçambique, Silvina de Abreu, e membros da família Sidat, dentre outros que estão a ser envolvidos no caso, fica, a priori, mais claro que devem ser abertos processos autónomos para que estes indivíduos sejam investigados. Sendo a senhora Silvina de Abreu servidora pública, a mesma deve, também, estar sob alçada, não só da lei criminal, como também da legislação administrativa, através do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e da Lei de Probidade Pública”, considera a fonte. (Carta)

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