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segunda-feira, 03 dezembro 2018 04:52

Banco de Moçambique despeja cinco empresas do Prédio Cardoso

Sem nenhum mandado judicial, o Banco de Moçambique (BM) decidiu despejar as empresas Computec Lda, Emil – Computer Business Centre Lda, Tropic Lda, Syscom Lda e Alina Da Graça Manjate, as quais desenvolvem suas atividades no Prédio Cardoso, em Maputo, há mais de 30 anos. Rodrigo Rocha, jurista que se identificou como responsável do processo pelo BM disse à “Carta” que o banco central está apenas a exigir o que é seu.

Entretanto, os representantes das empresas visadas dizem-se atónitos, uma vez que existe um processo a correr nas entidades de justiça. Mesmo sem aprofundar os detalhes do caso, Rodrigo Rocha confirmou a existência de um caso em tribunal. O prédio foi sempre propriedade do Banco de Moçambique, uma herança do então Banco Nacional Ultramarino.

 

Em causa está a disputa da posse do rés-do-chão do edifício. Todas as cinco empresas já funcionavam nas instalações quando, em 1993, o Banco Mundial financiou um projeto para sua reabilitação e construiu casas nos bairros Polana Caniço e Ferroviário das Mahotas, as quais albergaram as 150 famílias que morava ali. Um despacho do Conselho do Ministros, de 10 de Setembro de 1993, que enquadrava legalmente o projecto, especificava que estavam abrangidas apenas as flats a partir do nº1123 (primeiro andar) em diante.

 

O rés-do-chão, onde se encontram as empresas visadas, não foi incluído, facto que levou os proprietários das empresas a pedirem a inclusão no pacote, mas o BM (dona do imóvel) indeferiu alegando que o projeto não incluía as respectivas firmas, apenas as famílias, orientando-as a investir individualmente nas propriedades. Porque havia indícios de uma interpretação conflituosa do assunto, dois anos depois, em 1995, os então ministros das Obras Públicas e Habitação, Roberto White, e do Plano e Finanças, Tomás Salomão, elaboraram um despacho “clarificador” sobre o alcance do despacho de 1993. Esse despacho afastava quaisquer dúvidas sobre a propriedade do imóvel: ele pertencia ao banco.

 

Mas a aplicação do despacho foi suspensa porque os proprietários das empresas moveram uma ação possessória (visando assegurar a posse das instalações que ocupavam) contra o BM. O problema é que, ao longo dos anos, as empresas visadas gastaram rios de dinheiro para manter as instalações que ocupavam. “Carta” está na posse de documentos que mostram que os lesados têm as contas regularizadas com entidades como APIE, EDM, TDM e Águas.

 

Para acelerar a retirada das empresas do local, o SMAGB, empresa que administrava o edifício para o Banco antes da Imovisa, intentou, em 2001, uma acção de posse no Tribunal Judicial da Cidade Tribunal, na sua Terceira Secção. O caso foi apenas julgado em 2010, a favor das empresas. Elas tinham direitos adquiridos sobre suas instalações. O SMAGB perdera. Quatro anos mais tarde, o BM voltou à carga. Moveu novo processo com o objetivo de retirar as empresas do recinto, mas alguns dos nomes arrolados no caso, segundo dados do Balcão de Atendimento Único (BAU), não existiam ou eram empresas fantasmas. Tratava-se das empresas Jaime da Graça-estúdios fotográficos e Papelaria Deli. O banco perdeu novamente. A principal razão que o Tribunal alegou para não dar provimento à acção do BM foi a litigância de má-fé. Ao invés de recorrer da sentença lavrada pela Terceira Secção, os advogados do banco foram intentar outra acção noutra secção, a Quinta, do Tribunal.

 

Mas, ainda em 2014, o BM decidiu recorrer junto do Tribunal Superior de Recurso. Segundo Adolfo Macaringue, advogado das empresas “lesadas”, o BM estava abandonar o seu papel principal para passar “arrancar propriedades” a empresas que, até de certa forma contribuem para economia do país. Macaringue informou que o processo está a ser acompanhado pelo Tribunal de Recurso. Ele diz que a atitude do BM, de fazer um despejo compulsivo, violava os direitos dos seus clientes. Macaringue afirmou que os seus clientes já foram recebidos pela Comissão de Petições, Queixas e Reclamações da Assembleia da República (AR), mas só em 2019 é que o assunto será analisado.

 

Há duas semanas, mesmo sem uma sentença definitiva do Recurso, advogados representando o banco foram anunciar oralmente, sem nenhum mandado judicial, que os proprietários das empresas tinham dias para abandonar as instalações. Há cerca de um mês, um Tribunal Superior de Recursos terá expulso o advogado Rodrigo Rocha de uma sessão plenária de audição das partes do caso, porque alegadamente ele não estava credenciado para representar o BM. Uma fonte do Gabinete Jurídico do BM disse à “Carta” que quem está mais interessado em retirar as empresas moçambicanas do prédio é a Imovisa. Mas Rocha reafirma que é o banco central.(Omardine Omar)

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