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quinta-feira, 30 maio 2019 10:30

China lidera lista de pedidos de vistos de trabalho em Moçambique

O ataque chinês ao mercado laboral moçambicano continua em alta. Só nos primeiros quatro meses deste ano, o Serviço Nacional de Migração (SENAMI) recebeu, através da Embaixada moçambicana, em Beijing, 133 pedidos de vistos de trabalho, num universo de 469 solicitações remetidas àquela instituição, o que representa 28,35 por cento.

 

Os números foram partilhados, na manhã desta quinta-feira, pelo porta-voz do SENAMI, Celestino Matsinhe, durante o habitual briefing semanal com a imprensa. A fonte avançou que, em segundo lugar, está o Consulado moçambicano, em Dubai (Emirados Árabes Unidos), com 96 pedidos, contra 48 que vieram do Consulado de Blantyre, no vizinho Malawi.

 

Entretanto, revela Matsinhe, os cidadãos indianos é que lideram a lista dos que foram permitidos trabalhar na “pátria amada”, com 132 pedidos aprovados, contra 47 de cidadãos chineses e 30 de cidadãos paquistaneses. Ou seja, a maior parte dos pedidos aprovados são provenientes do continente asiático.

 

Segundo o porta-voz do SENAMI, neste período, os pedidos de vistos de trabalho aumentaram em mais de 200 por cento, em relação ao igual período do ano passado, visto que, de 01 de Janeiro de 2018 a 30 de Abril do mesmo ano, foram submetidos 186 pedidos.

 

Na sua locução, Matsinhe revelou que, dos 469 pedidos, submetidos até 30 de Abril, 119 foram indeferidos por apresentarem vários tipos de irregularidades, como a falta de apresentação de uma residência específica, onde requerentes vão se fixar, assim como o tipo de trabalho que pretendem desenvolver.

 

No mesmo período, assegurou a fonte, as Direcções Provinciais de Migração receberam 1.720 pedidos de prorrogação de vistos de trabalho, tendo se deferido 1.694. Ou seja, apenas 26 estrangeiros foram autorizados a permanecer no país.

 

De modo a não recusar a permanência de cidadãos estrangeiros, no país, Celestino Matsinhe apela aos requerentes dos vistos de trabalho à deslocarem-se ao país para exercer actividade profissional remunerada, assim como observarem as razões para as quais lhes foi concedido o visto, pois, alguns têm assumido um “comportamento contrário”, que leva ao cancelamento do visto e interdição de entrada no território nacional. (Marta Afonso)

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