Os seis estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas, ora inocentados pelo tribunal, podem intentar um processo cível contra a directora ou contra os agentes da polícia pelos quatro dias que estiveram encarcerados injustamente. Um dos advogados, Victor Fonseca, explicou que eles também podem ser ressarcidos como também estabelece a Constituição da República de Moçambique quando fala do direito à indemnização e de regresso. Segundo o causídico que falava na segunda-feira à saída do tribunal, após a leitura da sentença, neste momento, querendo, podem intentar uma acção.
“Querendo, os estudantes podem sim dar azo a um processo cível, mas vamos ouvir a pretensão deles e nós, na qualidade de mandatários, vamos recomendar o que eles pretendem”, disse Fonseca, bastante satisfeito com a absolvição dos seis estudantes. Por outro lado, a advogada Rosita Sueia mostrou-se também bastante satisfeita e garantiu que não estavam à espera de uma sentença diferente.
“Foram noites não dormidas à espera desta sentença, queríamos saber efectivamente o que teria acontecido e para a nossa satisfação os jovens foram absolvidos e esperamos que não haja mais situações do género”, explicou Sueia. Relativamente à responsabilização, Sueia frisou ser prematuro avançar com os próximos passos porque ainda quer conversar com os estudantes e perceber o que é necessário fazer.“É prematuro saber se vamos ou não responsabilizar a escola ou os agentes que efectuaram a detenção, mas depois de uma conversa, teremos uma resposta”.
Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) defende que a PGR deve responsabilizar os mandantes da detenção
“Aqui há crimes claros como a usurpação de poderes, abuso de poder por oficiais identificados, portanto, tem de haver também uma responsabilização criminal da actuação para que sirva de exemplo para que outros actos de género não se repitam”, frisou o Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), Luís Bitone.
Segundo Bitone, a detenção dos estudantes ocorreu sem o mandato de captura visto que a questão ocorreu fora do flagrante delito e foi ordenada por um oficial que não é competente e que usurpou os poderes. Os visados também não foram comunicados sobre a sua detenção, também a prisão não foi legalizada dentro do prazo previsto no código do processo penal.
“A direcção da escola colaborou com as autoridades policiais e foi conivente, então, deve ser responsabilizada por isso”. (M.A)