Sofala é uma das províncias onde a CIP enfrentou grandes barreiras para obter a acreditação. A carta rogatória da CIP foi devolvida sob vários pretextos. A acreditação só foi possível recorrendo aos níveis superiores do STAE provincial. As conversas no grupo de WhatsApp da Beira explicam porque é que o STAE local estava preocupado.
Numa das mensagens, o director distrital do STAE na Beira emite um aviso com o título: “Atenção, Mensagem Importante”, na qual escreveu o seguinte: “Família, vamos dar muita atenção aos observadores do processo eleitoral, principalmente os do CIP (esses são grandes bandidos).” Ele então explica porque os considera “grandes bandidos”.
“Durante o recenseamento eleitoral, os observadores só têm o direito de observar (assistir, ver). No PdR (posto de registo) os observadores não podem entrevistar ninguém (nem os brigadistas, nem os membros do público), podem tirar fotografias e não podem interferir no processo”. E dá uma recomendação aos colegas: “se um observador não cumprir com estes deveres, manda a polícia expulsá-lo do local onde está a funcionar a PdR”.
Beira é apenas onde o esquema foi descoberto. Foi descoberto, mas tudo o que consta no documento que o MDM apresentou aos órgãos de justiça é reportado todos os dias pelos nossos correspondentes em todos os distritos onde está a decorrer o recenseamento eleitoral.(CIP)