O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) actualizou, com efeito a partir do dia 28 de Dezembro de 2022, o valor do subsídio de funeral dos anteriores cinco mil para 10 mil meticais, um incremento na ordem de 100 por cento, como forma de servir melhor ao beneficiário.
De acordo com informações que constam na página oficial do INSS, o subsídio de funeral foi revisto face à conjuntura económica do país, caracterizada pelo aumento generalizado dos preços de bens e serviços e pela redução do poder de compra das famílias.
“Com a recente actualização do valor do subsídio de funeral, que resultou de um estudo que teve como base o levantamento de custos para realização de um funeral ao nível das províncias, o INSS decidiu contribuir para a melhoria das condições de vida dos utentes do Sistema de Segurança Social”, lê-se na página.
Entretanto, o subsídio de funeral foi instituído no Sistema de Segurança Social por Diploma Ministerial nº 143/93, de 8 de Dezembro, no âmbito do alargamento material do Sistema e era suportado pelo Fundo Especial dos Trabalhadores (Fundo Especial). O mesmo conheceu sucessivos ajustamentos, tendo o anterior aumento, no valor de 5 mil meticais, sido registado no ano de 2013.
Na mesma senda, o INSS diz que o subsídio de funeral é uma das prestações (benefícios) do Sistema da Segurança Social, que é paga por esta entidade para subsidiar as despesas fúnebres, em caso de morte dos beneficiários (trabalhadores) e pensionistas.
No entanto, o subsídio de funeral, a par do subsídio por morte e da pensão de sobrevivência, faz parte das prestações por morte, previstas no artigo 40 do Regulamento de Segurança Social Obrigatória (RSSO), aprovado pelo Decreto n° 51/2017, de 9 de Outubro.
Por seu turno, nos termos do artigo 46 do RSSO, o subsídio de funeral é atribuído na sequência da morte dos titulares das pensões por velhice e por invalidez ou do beneficiário que, à data da morte, tenha, pelo menos, três meses com entrada de contribuições no Sistema de Segurança Social, assim como pela morte do titular da pensão reduzida. (Marta Afonso)