O gabinete provincial de combate à corrupção em Nampula ordenou, esta quinta-feira, a detenção do Vereador do Pelouro de Promoção Económica, Gestão de Mercados e Feiras, Osvaldo Ossufo Momade. Pesam sobre ele fortes indícios de ter praticado actos administrativos sem competência, induzir em erro o Presidente do Município e obstrução da justiça.
Osvaldo Momade é filho do Presidente da Renamo e começou a trabalhar no Conselho Autárquico da Cidade de Nampula em Abril de 2018. Ele foi detido ao abrigo do processo de instrução nr. 77/0301/P/GCPCN/2022, resultante de uma denúncia de um cidadão que submeteu junto à edilidade um pedido para a ocupação de um espaço nas imediações do Fundo de Investimento de Abastecimento de Água (FIPAG).
De acordo com um comunicado do gabinete provincial de Combate à Corrupção, um cidadão apresentou uma denúncia nesta instituição, alegando que ele concebeu um projecto de montagem de loja móvel, numa rua fechada que atravessa a linha férrea, num local denominado por SIPAL.
Para a materialização do projecto, o cidadão foi inteirar-se junto do Conselho Autárquico da Cidade de Nampula sobre as formalidades exigíveis, sendo que antes devia ter autorização do FIPAG-Nampula por se tratar de um local adjacente aos tanques de água e tubagem que passa pelo local. O cidadão formulou o pedido ao FIPAG-Nampula que autorizou mediante certas condições.
Seguidamente, diz o comunicado do gabinete anti-corrupção, o cidadão solicitou ao Conselho Autárquico da Cidade de Nampula a autorização para a materialização do seu projecto, anexando o documento de autorização do FIPAG-Nampula.
Depois o cidadão foi contactado pelo Pelouro de Mercados e Feiras do Conselho Autárquico de Nampula para proceder ao pagamento da taxa ao Balcão de Atendimento Único do Município, para obtenção do esboço de localização do terreno.
Depois do pagamento da taxa, o cidadão ficou espantado ao ver que sobre o mesmo local onde antes havia requerido a implantação do seu projecto, tinham sido montados dois contentores que demonstravam tratar-se de um projecto similar ao seu, embora diferente sob ponto de vista de estética, mas também tecnicamente reprovável, segundo o FIPAG-Nampula, tendo em conta o peso dos contentores que podiam pressionar os tubos subterrâneos.
O cidadão reclamou ao FIPAG-Nampula, e o director dirigiu-se à Direcção de Urbanização do Conselho Autárquico para inteirar-se do que se estava a passar, tendo em conta que o projecto que já estava em curso não tinha sido autorizado pelo FIPAG.
Nessa ocasião, foi exibido ao director do FIPAG um requerimento de um cidadão estrangeiro, que deu entrada meses depois do requerente autorizado pelo FIPAG, com o parecer não favorável do Director da Urbanização, entretanto, viabilizado pelo Vereador ora detido, aproveitando as ideias do primeiro requerente, ao submeter o expediente à assinatura do Presidente, sem se juntar os pareceres técnicos que eram desfavoráveis ao projecto.
Mais adiante, o gabinete provincial de combate à corrupção observa que tudo terá sido orquestrado pelo vereador ora detido, para beneficiar o segundo requerente.
A instituição assinala que, tendo em conta estes e outros factos ora descritos, consubstanciam a prática de tipo legal de crime de abuso de cargo ou função, fraude e falsidade de depoimento ou declaração. (Carta)