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quinta-feira, 08 agosto 2024 07:22

Eleições 2024: Acórdão do Conselho Constitucional é “incongruente” – advogados

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A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) qualificou ontem como “incongruente” o acórdão do Conselho Constitucional (CC) que excluiu a Coligação Aliança Democrática (CAD) das eleições gerais de 09 de outubro.

 

Num documento intitulado “reflexão da OAM sobre o acórdão”, esta entidade considera “incongruência” que o CC tenha evocado a deliberação da CNE de rejeição das candidaturas da CAD, defendendo que a decisão devia limitar-se à anulação da inscrição da coligação.

 

Com as suas deliberações, “andaram mal a CNE e o próprio CC, quando falam de rejeição de candidaturas, por inaplicável, tendo, por isso, sido usada terminologia incongruente com a previsão legal”.

 

O CC excluiu na quinta-feira passada, em definitivo, a CAD das eleições gerais (no caso, da votação para legislativas e provinciais) de 09 de outubro. No acórdão, em resposta ao recurso apresentado pela CAD sobre a exclusão da candidatura decidida anteriormente pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), o CC declarou nula a deliberação da CNE, de 09 de maio, que aceitava a inscrição da CAD para fins eleitorais.

 

O processo eleitoral começa com a apresentação de candidaturas e a sua admissão ou rejeição depende preliminarmente da inscrição dos partidos políticos ou coligações partidárias, enfatiza o texto da OAM.

 

Por outro lado, a Ordem dos Advogados questiona a competência deste órgão judicial de declarar nula a deliberação da CNE que aceitou a inscrição da CAD, assinalando que as atribuições daquela instância estão “especificamente estabelecidas na Constituição da República de Moçambique”.

 

Aquela agremiação dos advogados também critica a invalidação do averbamento do convénio que formalizou a CAD, sob o argumento de ter sido fora do prazo, sustentando que aquele ato administrativo pode ser praticado a qualquer tempo. “A Lei dos Partidos Políticos consagra um sistema de aquisição semiautomática da personalidade jurídica das coligações [através da celebração de convénio], porquanto este ato não depende de lei especial”, lê-se no documento da OAM.

 

A ordem sublinha ainda que “o Estado de Direito Democrático não se consolida apenas com a independência dos poderes de soberania [no caso, os tribunais], mas também com competência”.

 

O candidato presidencial moçambicano Venâncio Mondlane, apoiado pela CAD, defendeu hoje a formação de uma “frente única” com todos os partidos que concorrem às eleições de 09 de outubro para “derrubar o regime” e salvar Moçambique.

 

“É momento para nós nos reforçarmos e convidar também todos os outros partidos que neste momento estão a concorrer, para formarmos uma frente única para derrubar este regime que de facto é assente, que é o inimigo do povo moçambicano, que é o inimigo da democracia, do multipartidarismo e de todos os partidos que anseiam ver Moçambique salvo”, disse à Lusa Venâncio Mondlane, durante uma manifestação pacífica, em Maputo, novamente contestando a exclusão da CAD daquela votação.

 

Venâncio Mondlane concorre agora à Presidência moçambicana sem o suporte de uma formação política - também liderava a lista da CAD às eleições legislativas por Maputo, que caiu devido à exclusão da coligação -, considerando-se agora um “candidato do povo” e com o “melhor projeto para a salvação de Moçambique”.

 

“O projeto que trazemos é o melhor para a salvação de Moçambique. Se todos esses partidos que estão a concorrer pretendem, de facto, a salvação desta nação, vão se juntar ao nosso projeto”, frisou o político e ex-deputado e antigo membro da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo, maior partido da oposição), que abandonou em maio.

 

Moçambique realiza em 09 de outubro as eleições presidenciais, que vão decorrer em simultâneo com as legislativas e eleições dos governadores e das assembleias provinciais. (Lusa)

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