Termina esta terça-feira, 25 de Junho, o prazo para o Conselho Constitucional analisar e julgar os processos de candidatura a Presidente da República, submetidos por 11 cidadãos moçambicanos, que têm o objectivo de substituir Filipe Jacinto Nyusi do Palácio da Ponta Vermelha.
De acordo com o artigo 140 da Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, relativo à eleição do Presidente da República e deputados da Assembleia da República, o Conselho Constitucional tem 15 dias para proferir o acórdão de admissão das candidaturas, a contar da data-limite de apresentação das candidaturas.
Neste caso, o dia 10 de Junho foi a data-limite fixada pelo calendário eleitoral para que o Conselho Constitucional recebesse as candidaturas a Presidente da República, pelo que aquele órgão de soberania tem até amanhã, 25 de Junho, o prazo para tomar decisão sobre a admissão ou não das 11 candidaturas submetidas.
Refira-se que, no seu julgamento, o Conselho Constitucional toma em conta os aspectos legais e formais das candidaturas. São admitidas as candidaturas que tenham preenchido os requisitos estabelecidos no artigo 146 da Constituição da República e que também tenham seguido os procedimentos formais previstos no artigo 137 da Lei nº2/2019, de 31 de Maio.
De acordo com o artigo 146 da Constituição da República, podem candidatar-se a Presidência da República cidadãos com nacionalidade originária moçambicana e que não possuam outra nacionalidade; com idade mínima de 35 anos; que gozem plenamente dos seus direitos civis e políticos; que tenham apoio de um mínimo de 10 mil eleitores; e que não estejam a cumprir o segundo mandato consecutivo na Presidência da República.
Reunindo os requisitos constitucionais, os interessados em assumir os destinos da República de Moçambique devem apresentar, de acordo com o artigo 137 da Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, uma ficha de identificação completa do candidato (adquirida no Conselho Constitucional); cartão de eleitor; certificado de nacionalidade originária; certidão de nascimento; certificado de registo criminal; declaração de aceitação de candidatura e de elegibilidade do candidato; fotografia colorida tipo passe; símbolo eleitoral do candidato; documento a designar o mandatário; ficha do mandatário; e fichas dos proponentes com fotografia do candidato impressa, contendo um mínimo de 10 mil e um máximo de 20 mil assinaturas de apoio, reconhecidas pelo Notário.
Admitidas as candidaturas, estabelece o artigo 141 da Lei nº2/2019, de 31 de Maio, o Conselho Constitucional procede, no dia seguinte à divulgação do acórdão, ao sorteio do posicionamento de cada candidato no Boletim de Voto, um acto que deverá ocorrer até quarta-feira, 26 de Junho, nas instalações daquele órgão de soberania.
Lembre-se que o Conselho Constitucional recebeu, entre os dias 07 de Maio e 10 de Junho último, 11 candidaturas a Presidência da República, submetidas pelos cidadãos Daniel Chapo, Domingos Zucula, Dorinda Eduardo, Feliciano Machava, Lutero Simango, Manuel Pinto Júnior, Mário Albino, Miguel Mabote, Ossufo Momade, Rafael Bata e Venâncio Mondlane. (A. Maolela)