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segunda-feira, 20 maio 2024 03:04

Eleições 2024: Nyusi ainda não promulgou novo pacote eleitoral. Distração?

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Continua nas gavetas da Presidência da República o novo pacote eleitoral, aprovado há 20 dias pela Assembleia da República, no quadro da preparação das VII Eleições Gerais, a decorrerem no dia 09 de Outubro próximo.

 

Num cenário atípico, em matérias consideradas estruturantes e urgentes para o país, o Chefe de Estado, Filipe Jacinto Nyusi, ainda não promulgou o novo pacote eleitoral, que deverá reger a eleição do novo Presidente da República, deputados, Governadores Provinciais e novos Membros das Assembleias Provinciais.

 

O “engavetamento” do novo pacote eleitoral acontece num momento em que a CNE (Comissão Nacional de Eleições) trabalha com um calendário debilitado, na sequência da alteração das datas do recenseamento eleitoral, em Janeiro último, que acabaram afectando as restantes actividades programadas pelos órgãos eleitorais.

 

Uma das actividades afectadas pelo “engavetamento” do novo pacote eleitoral é o da submissão das candidaturas, que arrancou antes da publicação do mapa de distribuição de mandatos, um elemento fundamental para a elaboração das listas pelos partidos políticos, tanto para o acesso ao Parlamento, assim como para as Assembleias Provinciais. Para “colmatar” esta grave situação, a CNE publicou o mapa de mandatos de 2019 como referência.

 

Esta fase crucial do processo eleitoral decorre desde o passado dia 13 de Maio e deverá terminar no dia 10 de Junho, no entanto, até à data do arranque da actividade, os órgãos eleitorais ainda não haviam concluído o processo de recenseamento eleitoral, que constitui a base para o cálculo dos mandatos por cada província (que é automaticamente um círculo eleitoral). O processo só foi concluído no dia 15 de Maio, no distrito de Quissanga, província de Cabo Delgado.

 

De acordo com o calendário da actual da CNE, elaborado com base na nova lei do Recenseamento Eleitoral e nas antigas leis para eleição do Presidente da República, deputados, governadores e Membros das Assembleias Provinciais, a publicação do mapa de distribuição de mandatos estava prevista para decorrer entre os dias 12 e 18 de Abril último, porém, nesse período ainda decorria o recenseamento eleitoral.

 

O novo pacote eleitoral estabelece um novo período para publicação do mapa da distribuição de mandatos, reduzindo de 180 para 126 dias antes da eleição. Nas contas da “Carta”, a entrar em vigor o novo pacote eleitoral, a CNE deverá publicar os referidos documentos até ao dia 05 de Junho.

 

Por sua vez, o prazo para entrega das candidaturas a Presidente da República, a deputado, a Governador de Província e a Membro da Assembleia Provincial reduziu de 120 para 106 dias antes da eleição, o que, nas contas da “Carta”, significa que a data-limite deve passar para o dia 25 de Junho, visto que a eleição decorre a 09 de Outubro.

 

À “Carta”, a CNE disse semana finda ainda estar a aguardar a promulgação e publicação do novo pacote eleitoral, de modo a analisar a pertinência de se rever o calendário em vigor. O pacote eleitoral em referência é composto pela Lei que regula a eleição do Presidente da República e dos deputados; pela Lei que regula a eleição do Governador de Província e dos membros das Assembleias Provinciais; e pela Lei que estabelece os princípios para o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial.

 

Com um calendário debilitado, a CNE disse aos jornalistas, semana finda, ter introduzido “alguma inovação” no processo de entrega das candidaturas, “tudo a pensar na facilitação do processo e dos próprios proponentes”. “É que, diferentemente dos outros processos, neste, os proponentes podem vir depositar as suas candidaturas mesmo sem reunir os documentos de todos os círculos eleitorais em que pretendem concorrer. (…) Isto vai eliminar constrangimento de última hora, tal como temos acompanhado nas experiências passadas”, afirmou Cuinica.

 

Refira-se que Filipe Jacinto Nyusi já demonstrou ser “ágil” na promulgação de leis. Por exemplo, a promulgação da Lei do Recenseamento Eleitoral, revista em Janeiro último, ocorreu 24 horas após a sua aprovação pela Assembleia da República e a Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo foi promulgada cinco dias depois da sua revisão pelos deputados. (A. Maolela)

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