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sexta-feira, 09 fevereiro 2024 06:45

Eleições 2024: Conselho Constitucional aprova “guião” de candidatura à Presidência da República

Enquanto o Parlamento prepara-se para elaborar um Anteprojecto de revisão do Pacote Eleitoral, o Conselho Constitucional já tem nas mãos o “guião” que define os passos a serem seguidos pelos interessados em substituir Filipe Jacinto Nyusi no Palácio da Ponta Vermelha.

 

Reunido na última terça-feira, 6 de Fevereiro, o órgão liderado por Lúcia Ribeiro aprovou a sua primeira deliberação de 2024, na qual aprova as instruções para apresentação de candidaturas a Presidente da República, cujas eleições se realizam a 9 de Outubro próximo.

 

De acordo com a deliberação n.º 1/CC/2024, de 6 de Fevereiro, as candidaturas a Presidente da República devem ser apresentadas ao Conselho Constitucional até 120 dias antes do dia marcado para votação, isto é, até às 17h00 do dia 10 de Junho. Trata-se, na verdade, de um prazo definido com base na Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, que vai à revisão nos próximos dias pelos deputados.

 

Segundo o Conselho Constitucional, os moçambicanos que tenham interesse em substituir Filipe Nyusi na Presidência da República devem apresentar uma ficha de identificação completa do candidato (a ser adquirida na instituição); cartão de eleitor; certificado de nacionalidade originária; certidão de nascimento; certificado de registo criminal; declaração de aceitação de candidatura e de elegibilidade do candidato; fotografia colorida tipo passe; símbolo eleitoral do candidato; documento a designar o mandatário; ficha do mandatário; e fichas dos proponentes com fotografia do candidato impressa, contendo um mínimo de 10 mil e um máximo de 20 mil assinaturas de apoio, reconhecidas pelo Notário.

 

A deliberação aprovada pelo órgão máximo dos tribunais eleitorais refere que serão rejeitadas quaisquer fichas dos proponentes que não tenham a fotografia do candidato impressa. Refere também que cada eleitor só pode apoiar uma candidatura.

 

Lembre-se que, de acordo com o número um do artigo 129 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, são elegíveis para o cargo de Presidente da República de Moçambique os eleitores moçambicanos de nacionalidade originária, que não possuam outra nacionalidade e que sejam maiores de 35 anos de idade. Devem ainda estar regularmente recenseados e que não estejam abrangidos por qualquer incapacidade eleitoral passiva prevista na lei que rege a eleição do Chefe de Estado.

 

Entre as pessoas que não podem ser eleitas a Presidente da República, conforme o artigo 130 da mesma Lei, estão indivíduos que tenham cumprido dois mandatos consecutivos naquele cargo; pessoas que não residam no país há pelo menos 12 meses antes da realização do escrutínio; e as que estão em regime de reclusão por prática de diversos delitos.

 

Refira-se que, até ao momento, o país ainda não conhece os prováveis candidatos à Presidência da República, sendo que os três principais partidos do país ainda não elegeram os seus candidatos e muito menos os pré-candidatos. As eleições realizam-se a 9 de Outubro e o recenseamento eleitoral decorre de 15 de Março a 28 de Abril, no território nacional, e de 30 de Março a 28 de Abril, no estrangeiro. (Carta)

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