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sexta-feira, 23 dezembro 2022 07:18

Médicos suspendem greve por 30 dias

Quando faltam cinco dias para o fim dos primeiros 21 dias da terceira greve nacional dos médicos,a Associação Médica de Moçambique (AMM) decidiu dar uma “pausa” à sua manifestação, em resposta aos apelos formulados pelo Presidente da República na passada quarta-feira, por um lado, e, por outro, para proporcionar uma quadra festiva tranquila ao povo moçambicano. A suspensão temporária da terceira greve dos médicos foi comunicada ontem pelo Presidente da AMM, Milton Tatia, em conferência de imprensa.

 

Segundo Tatia, os médicos vão suspender a sua greve por um período de 30 dias, como forma de garantir todos os serviços durante a quadra festiva. Contudo, explica que a classe médica continua insatisfeita com o rumo das negociações, na medida em que o Governo ainda não resolveu as principais questões do caderno reivindicativo, com destaque para o enquadramento na Tabela Salarial Única (TSU), a criação de condições mínimas de trabalho e o respeito pelo Estatuto do Médico.

 

A suspensão da greve dos médicos chega um dia depois de o Chefe de Estado, Filipe Jacinto Nyusi, ter apelado, mais uma vez, àquela classe profissional a reconsiderar a sua decisão, alegando que o Governo continua aberto às negociações. Nyusi garantiu ainda que o Executivo não ia mobilizar médicos estrangeiros, em reconhecimento aos profissionais moçambicanos.

 

Na sua interacção com os jornalistas, Tatia não revelou a data da retoma da greve, porém, realçou que esta poderá reiniciar a qualquer momento, caso o Governo não atenda às inquietações dos médicos.

 

A greve dos médicos, lembre-se, iniciou no passado dia 05 de Dezembro em resposta ao sucessivo insucesso alcançado pela classe nas “múltiplas tentativas de diálogo frutífero com o Governo”. Do caderno reivindicativo dos médicos consta, entre outros pontos, a manutenção do subsídio de exclusividade em 40%; a manutenção do subsídio de turno em 30%; o pagamento da remuneração do trabalho extraordinário, de acordo com a fórmula constante no Regulamento do Estatuto do Médico na Administração Pública; o pagamento da diuturnidade, de acordo com o estipulado pelo REMAPU; e o reajuste do subsídio de localização em 25%. (Carta)

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