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sexta-feira, 01 março 2019 09:48

Moçambique processa civilmente Credit Suisse, Privinvest e companhia

O Estado moçambicano está a processar judicialmente, através da Procuradoria Geral da República (PGR), as seguintes entidades: o Credit Suisse International, o Credit Suisse AG,  a Privinvest Shipbuilding S.A.L. Abu Dhabi (Branch), a Abu Dhabi Mar LLC,  a Privinvest Shipbuilding Investments LLC, a Logistics International SAL (Offshore) e a Logistics International Investments. 

 

Os cidadãos Surjan Singh, Andrew James Pearse e Detelina Subeva também são réus no mesmo processo. Uma fonte da PGR confirmou o facto à “Carta de Moçambique”, esta tarde. Trata-se de uma acção de responsabilidade civil.

 

A acção foi intentada junto do High Court of Justice/Queens Bench Division, tendo dado entrada ontem, dia 27 de Fevereiro. Singh, Detelina e Pearse eram funcionários do Credit Suisse quando o calote dos mais de 2 bilhões de USD começou a ser montado. Os três estão acusados como réus processo americanos em que o libanês Jean Bostani e o deputado Manuel Chang são os principais réus detidos. Singh, Detelina e Pearse estão sob liberdade provisória. Na acção do Estado moçambicano ficou de fora Jean Bostani e o VTB (banco russo que também, por enquanto, não foi acusado pelos EUA).

 

Mas, e pela primeira vez desde que este caso estoirou em Dezembro, a Privinvest e todo o conglomerado à volta do empresário franco-libanês, Iskander Safa, está a ser processado. “Carta” confirmou junto de suas fontes que se trata de uma acção de responsabilidade civil. Ou seja, o Estado moçambicano pretende receber uma indemnização de cada um dos acusados por seu papel no calote. A opção por uma acção cível, e não criminal, está a ser comentada como comportando riscos, nomeadamente o risco do insucesso. Há quem considere que o ideal seria a PGR ter intentado primeiro uma acção criminal, e através dela exigir uma indemnização, uma vez que já está praticamente provado que houve fraude, negligência e incumprimento de regras de prudência por parte do banco suíço. Por essa via, seria mais prático os visados serem responsabilizados criminalmente primeiro e, depois e como consequência, civilmente. (Carta)

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