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sexta-feira, 15 julho 2022 06:40

TSU: Conheça os “chorudos” salários dos deputados, ministros, juízes, Primeiro-Ministro…

Com a divulgação, na última quarta-feira, dos quantitativos a serem implementados, no âmbito da entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que define as regras e os critérios para a fixação de remuneração dos serviços públicos, dos titulares ou membros de órgão público e dos titulares e membros dos órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU), já é possível apurar os vencimentos mensais e os respectivos subsídios de representação de cada titular de órgão de soberania, assim como dos gestores dos órgãos públicos.

 

Das contas feitas pela “Carta”, com base nos anexos III e IV da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro e nos quantitativos apresentados pelo Ministério da Economia e Finanças, na passada quarta-feira, conclui-se que o Chefe de Estado irá receber, como vencimento base, 331.516,00 Meticais, um valor 37 vezes superior ao salário mínimo da função pública, que é de 8.758,00 Meticais.

 

Do exercício realizado pela “Carta”, salta à vista o facto de o subsídio de representação do Primeiro-Ministro, constante no Anexo I, do Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos suplementos dos servidores públicos, ser superior ao estabelecido na Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro.

 

Os novos salários bases dos titulares dos órgãos de soberania

 

De acordo com o artigo 14 da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que define as regras e os critérios para a fixação de remuneração dos serviços públicos, dos titulares ou membros de órgão público e dos titulares e membros dos órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU), o vencimento do Presidente da República constitui referência para a determinação do vencimento do titular ou membro de órgão de soberania e de gestores de órgão público.

 

Por sua vez, a alínea a) do número 1 do artigo 17, da Lei que aprova a TSU, determina que o Presidente da República aufere um vencimento mensal de mais 100% do nível salarial 21A, acrescido de um subsídio de representação equivalente a 40% do respectivo vencimento. O “nível salarial 21” é o último e o mais alto na função pública, dos 21 que passam a ser geridos no Aparelho do Estado, tal como o “escalão A” entre os três que passam a vigorar.

 

Assim, de acordo com os valores apresentados na última quarta-feira, o nível salarial 21A é de 165.758,00 Meticais, pelo que o Chefe de Estado passará a embolsar 331.516,00 Meticais de vencimento base mensal (21A+100% de 21A). Já o subsídio de representação, que equivale a 40% do seu vencimento base, será de 132.606,40 Meticais. No total, por mês, o Chefe de Estado passa a levar para sua casa 464.122,40 Meticais.

 

Por seu turno, o Presidente da Assembleia da República, os Juízes-Presidentes do Tribunal Supremo, do Tribunal Administrativo, do Conselho Constitucional e o Procurador-Geral da República auferem um vencimento mensal correspondente a 80% do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 30% do respectivo vencimento, tal como determinam as alíneas b) e c) do número 1 do artigo 17, da Lei que aprova a TSU.

 

Assim, com o Chefe de Estado a receber 331.516,00 Meticais de vencimento base mensal, os restantes titulares dos órgãos de soberania e o Procurador-Geral da República passam a auferir 265.212,80 Meticais. Já o seu subsídio de representação será de 79.563,84 Meticais. No total, passam a receber, mensalmente, pelo menos 344.776,64 Meticais, menos 119.345,76 Meticais em relação ao Chefe de Estado.

 

Primeiro-Ministro com subsídio de representação superior ao legislado

 

Já o Primeiro-Ministro aufere um vencimento mensal correspondente a 77% do vencimento base do Presidente da República, sendo acrescido de subsídio de representação equivalente a 30% do respectivo vencimento, de acordo com a alínea d) do número 1 do artigo 17 da referida Lei.

 

Deste modo, o Coordenador das actividades do Governo passa a receber 255.267,32 Meticais, sendo que o seu subsídio de representação será também de 79.563,84 Meticais, de acordo com o Anexo I do Decreto nº 31/2022, de 13 de Julho, que fixa os quantitativos. Porém, das contas feitas pela “Carta”, o subsídio de representação do Primeiro-Ministro, tomando em conta a alínea d) do número 1 do artigo 17 da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, devia ser de 76.580,2 Meticais.

 

No total, o Primeiro-Ministro levaria para casa, todos os meses, 331.847,52 Meticais, porém, levará 334.831,16 Meticais, mais 2.983,64 Meticais do que está legislado. Sublinhar que, na hierarquia legislativa, prevalecem as normas emanadas pelas Leis que as que constam dos Decretos.

 

Por sua vez, as alíneas e), f), g) e h) do número 1 do artigo 17, da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, determinam que os deputados, os Juízes Conselheiros, os Procuradores-Gerais Adjuntos, os Ministros, o Director-Geral do SISE (Serviço de Informação e Segurança do Estado) e o Provedor de Justiça auferem vencimento mensal correspondente a 75% do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 30% do respectivo salário.

 

Dito isto, os membros dos órgãos de soberania e de órgãos públicos acima citados vão receber, mensalmente, 248.637,00 Meticais, acrescidos de um subsídio de representação de 74.591,10 Meticais. No geral, chegarão aos seus bolsos 323.228,10 Meticais.

 

Enquanto isso, os Secretários de Estado, os Reitores das Universidades Públicas, o Presidente da Comissão Nacional de Eleições e os vice-Ministros passam a receber um vencimento equivalente a 70% do Presidente da República, isto é, 232.061,20 Meticais mensais. Neste caso, o subsídio de representação será de 69.618,36 Meticais.

 

Já os Secretários de Estado nas províncias, os Governadores provinciais, os Presidentes das Assembleias Provinciais, o Presidente do Conselho Municipal de Nível A (Cidade de Maputo) e o respectivo Presidente da Assembleia Municipal terão ordenados equivalentes a 55% do salário do Presidente da República. Assim, mensalmente, irão receber um salário base de 182.333,8 Meticais e um subsídio de representação de 54.700,14 Meticais.

 

No geral, os titulares dos órgãos públicos continuarão a ser os principais “assalariados” da função pública, tendo o Chefe de Estado como protagonista. Para além de receber o dobro do salário do técnico mais bem pago da função pública, Nyusi é também o único titular do órgão de soberania com um subsídio de representação de 40%. Os restantes titulares têm um subsídio de 30%, a mesma percentagem que se aplica aos demais servidores públicos.

 

Sublinhar que, para além do vencimento base e do subsídio de representação, os servidores públicos também se irão beneficiar de diversos subsídios já fixados nas instituições que lideram. (Abílio Maolela)

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