A empresa Vitol Bahrain E.C., recentemente adjudicada os serviços de importação de combustíveis ao país até Dezembro próximo, violou o contrato: REF-IMOPETRO/CALC/01/2021, ao importar quantidades de combustíveis para o hinterland, além dos destinados ao país.
“Carta” está na posse de documentos que protestam a violação do contrato. De acordo com as fontes, tudo começa em finais de Julho e inícios de Agosto últimos. A 31 de Julho, o navio Vendome Street, fretado pela Vitol, atracou no terminal de combustíveis da Beira para descarregar 10,886 Toneladas Métricas (TM) de gasóleo. Entretanto, em vez da referida quantidade, o navio descarregou mais 28.771 m3 de gasóleo não pertencente à IMOPETRO para trânsito.
Esta atitude viola a cláusula 6.10 do Contrato entre a Vitol e IMOPETRO, segundo a qual: “Todos os navios, sem excepções, devem transportar apenas cargas para entrega ao abrigo do Contrato, sendo interdito o carregamento de cargas em trânsito, ainda que destinadas ao mercado interno”.
A IMOPETRO remeteu, no âmbito das suas atribuições, uma carta ao fornecedor advertindo sobre a necessidade do cumprimento da referida cláusula em carregamentos futuros. Em resposta, a Vitol disse que o país não tira vantagens com a cláusula 6.10.
Questionado sobre o assunto, o Director Nacional de Hidrocarbonetos, Moisés Paulino, respondeu nesse mesmo diapasão. Explicou que a cláusula foi mal elaborada porque, como tem acontecido nos anos anteriores, os navios trazem não só combustíveis para o país, mas também para o hinterland e, com isto, o Estado tira dividendos.
Perante esse caso, Paulino, que também é Presidente da Comissão (interministerial) de Aquisição de Combustíveis Líquidos (CALC), avançou que a referida cláusula deverá ser corrigida em adenda ao contrato, porque prejudica o país. (Evaristo Chilingue)