O Banco de Moçambique comunicou, esta quarta-feira (08), a manutenção, por um período de três (03) meses, de medidas impostas a 30 de Março último para a mitigação da Covid-19 com a não cobrança de encargos e comissões no sistema de pagamentos, em face da prorrogação do Estado de Emergência.
Trata-se das seguintes medidas:
- Instituições de Moeda Electrónica
- A não cobrança de encargos e comissões nas transferências de cliente para cliente até ao limite máximo diário de 1.000,00MT por parte das instituições de moeda electrónica (e-Mola, Vodafone M-Pesa e Carteira Móvel/mKesh) passam.
- O limite por transacção na carteira móvel é ajustado de 25.000,00MT para 50.000,00MT.
- O limite diário para transacções na carteira móvel é ajustado de 125.000,00MT para 250.000,00MT.
- O limite anual de transacções para os clientes de Nível I (tier I) na carteira móvel é ajustado para 400.000,00MT.
- As comissões e os encargos a serem cobrados para os novos limites não devem ser superiores ao máximo do valor da tabela de preçário em vigor.
- Bancos
Os bancos passam a não cobrar encargos e comissões para as transacções efectuadas através de canais digitais até ao limite máximo diário de 5.000,00MT, para clientes singulares, excepto para o levantamento em ATM.
- Bancos e Instituições de Moeda Electrónica
- São reduzidas em 50% as comissões e encargos nas transferências entre os bancos e instituições de moeda electrónica, para clientes singulares.
- Os bancos e as instituições de moeda electrónica podem adoptar outras medidas adequadas visando o reforço do uso de meios de pagamentos digitais.
Na nota de imprensa, o Banco Central reitera que a adopção das referidas medidas não isenta o cumprimento das normas e procedimentos relativos à prevenção e ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
“As medidas previstas no presente Comunicado entram em vigor a partir das zero horas do dia 10 de Julho de 2020”, sublinha a nota assinada pelo Governador do Banco de Moçambique, Rogério Zandamela. (Carta)