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sexta-feira, 27 setembro 2019 06:42

CTA critica falta de comunicação no seio da administração fiscal em matéria de Preços de Transferência

Da esquerda para direita, Mussa Cassamo, representante da CTA no seminário do CIP, é o quarto.

A Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) critica o mutismo da administração fiscal moçambicana, quando solicitada para efeitos de interpretação do Decreto Número 70/2017 de 06 de Dezembro sobre “Preços de Transferência”, que rege os preços praticados nas operações comerciais que envolvam entidades relacionadas ou entre sectores ou partes da mesma entidade.

 

A adopção deste Decreto pelo Governo visa não só estabelecer uma igualdade no tratamento fiscal entre as empresas integradas em grupos e empresas independentes, como neutralizar certas práticas de evasão fiscal e assegurar a consequente protecção da base tributável interna, salvaguardando as receitas fiscais.

 

“Nós, como sector privado, temos remetido várias questões relativas à interpretação técnica sobre esta matéria dos Preços de Transferência e, até agora, nunca vimos nada. E, isto é preocupante porque se a Autoridade Tributária está com dificuldades de trazer interpretações técnicas, imaginemos os tribunais”, disse Mussagi Cassamo, membro do Pelouro de Política Fiscal, Aduaneira e Comércio Internacional da CTA.

 

Posto isto, o representante do sector privado que falava terça-feira (24) finda, em Maputo, durante o seminário internacional sobre Preços de Transferência organizado pelo Centro de Integridade Pública (CIP), disse ser necessário e com urgência a formação dos actores afectos à administração fiscal sobre a matéria para que tenha sucesso em casos de venda ou transferência de bens, serviços ou propriedades intangíveis, entre empresas relacionadas.

 

Mussagi disse serem onerosos os custos de formação em Preços de Transferência, mas dada a importância da matéria sugeriu ao Governo que peça ajuda para tal capacitação.

 

Para além de criticar a falta de comunicação ao nível da administração fiscal para esclarecer o Decreto, a CTA diz igualmente que o referido documento carece de revisão. De entre vários aspectos técnicos, a fonte explicou na ocasião que em regra, os dispositivos legais em questão são aplicados com auxílio de uma Base de Dados para Preços de Transferências, ou seja rácios e margens de ganho pela transação, podendo ser de diversas formas como rendibilidade operacional,  lucros antes de juros e impostos, bem como margem bruta de vendas.

 

“Mas Moçambique não tem Base de Dados para Preços de Transferências e nem se acautelou essa questão quando se fez o Decreto. E, na minha opinião essas bases de dados poderiam ser certificadas, embora possivelmente existam colegas que tenham uma opinião diferente, mas devido à estrutura de riscos que o país comporta acho necessário”, explicou a fonte.

 

No seminário, Cassamo terminou a sua apreciação a respeito do Decreto, apelando para que as observações feitas sejam, com relativa urgência, levadas a sério, dados os riscos que representam em operações de Preços de Transferência para o Estado. (Evaristo Chilingue)

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