Importar com recurso ao Termo de Compromisso (electrónico) de Intermediação Bancária na Importação de Bens (TCI), uma medida que entrou em vigor a 01 de Abril passado, tem sido um empecilho para os agentes económicos. Imposto pelo Banco de Moçambique (BM), o TCI, para cuja validação deve antes ser submetido à Janela Única Electrónica (JUE), tem criado embaraço aos agentes económicos durantes as suas importações, visto que o processo demorava mais de 72 horas previstas.
Entretanto, falando à margem dum seminário sobre “Como Usar o Termo de Compromisso para Importação”, havido ontem (27), no recinto da FACIM, em Ricatla, no distrito de Marracuene, província de Maputo, o Director do Departamento de Licenciamento e Controlo Cambial do BM, Paulo Mandlate, disse que o problema está, cada vez mais, a minimizar-se.
“Temos vindo a aprimorar a (…) componente técnica [pela “Mozambique Community Network” ou “Mcnet”, empresa que implementa a JUE], mas também a parte do procedimento e, em breve, vamos anunciar aos bancos comerciais em relação às operações de importação, que desde Abril não tiveram o Termo de Compromisso, para procederem com os pagamentos”, disse Mandlate.
Além dessas acções, a fonte destacou também que o BM tem vindo a realizar seminários com o objectivo de difundir ainda mais a ferramenta para os operadores. “Por exemplo, estivemos, há algumas semanas, na Beira, em Nampula e Pemba, em sessões iguais a essas, em que estão lá os operadores, os bancos, sector privado e, para além de difundir, auscultamos nos mesmos seminários as preocupações existentes”, acrescentou o Director do Departamento de Licenciamento e Controlo Cambial do BM.
Ainda sobre dúvidas no procedimento, o nosso interlocutor fez saber que, recentemente, o BM e a Mcnet disponibilizaram nas suas páginas Web as perguntas frequentes (acompanhadas pelas respostas) para esclarecer com celeridade as inquietações dos utentes.
Em relação à morosidade da ferramenta, Mandlate apelou uma maior comunicação entre o importador e o seu banco, para que ao iniciar-se uma operação de importação o banco, conhecendo as operações do seu cliente, responda com celeridade a validação.
“Entretanto, nós acreditamos que, de lá até cá, essas questões já estão ultrapassadas. Por ser um procedimento novo, muitos ficaram distraídos quando nós começamos com a fase piloto e não participaram. Mas, agora as pessoas preocupam-se quando se apercebem que a ferramenta impacta nos seus negócios”, afirmou Mandlate.
O TCI é um documento emitido pelo banco intermediário de uma operação de importação para ser presente à autoridade aduaneira. No TCI, o banco certifica que o importador é seu cliente e que está a intermediar a operação em causa. Assume ainda o compromisso de remeter os documentos relevantes ou as receitas de importação para o mesmo banco, nos prazos definidos para o efeito.
O uso do TCI electrónico é uma obrigação imposta pelo Banco Central através do Aviso nº 20/GBM/2017, de 27 de Dezembro (Normas e Procedimentos a Observar na Realização de Operações Cambiais) com o objectivo de controlar a entrada e saída de dinheiro no país, no contexto do comércio externo. (Evaristo Chilingue)