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terça-feira, 05 novembro 2024 11:27

Eleições 2024: Sociedade Civil submete providência cautelar para restabelecimento imediato da internet móvel

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Três organizações da sociedade civil moçambicana submeteram, ontem, uma providência cautelar contra as operadoras de telecomunicações para o restabelecimento imediato do acesso à internet móvel em todo o território nacional, em resposta às restrições impostas pelo Governo desde o dia 24 de Outubro, como medida para conter as manifestações em curso no país.

 

Trata-se do Centro para a Democracia e Direitos Humanos (CDD), o Centro de Integridade Pública (CIP) e o Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC) que, em defesa do direito à informação, submeteram em conjunto o documento contra as três operadoras de telefonia móvel do país: Vodacom, Movitel e Tmcel.

 

“As restrições ao acesso à internet têm tido um impacto directo e significativo na vida dos moçambicanos, prejudicando o direito ao trabalho, à comunicação e à livre expressão. Num período de alta tensão, as limitações impostas têm agravado a insegurança e restringido o acesso a informações verídicas e actualizadas sobre os eventos nacionais e internacionais”, defendem as organizações em comunicado de imprensa conjunto, emitido esta manhã.

 

De acordo com a nota, a providência cautelar submetida ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo apoia-se na Constituição da República e na Lei de Telecomunicações, que impõem às operadoras de telecomunicações a responsabilidade de garantir serviços contínuos e ininterruptos aos seus usuários. “O Código de Processo Civil também permite a concessão de medidas cautelares em situações de urgência, para prevenir danos irreparáveis que ameaçam direitos fundamentais”, sublinham.

 

Para aquelas organizações da sociedade civil, as restrições impostas no acesso à internet no país representam um ataque directo aos direitos fundamentais e ao espaço cívico, “essenciais para o funcionamento de uma sociedade democrática”.

 

Ao Tribunal, os requerentes pedem o restabelecimento imediato e contínuo do acesso à internet por parte das operadoras, “que se devem abster de quaisquer bloqueios que limitem esse direito essencial”; e a concessão urgente da tutela cautelar, de forma sumária, para garantir que os direitos constitucionais dos cidadãos sejam preservados e que Moçambique não retroceda no seu compromisso com o Estado de Direito Democrático”.

 

Refira-se que desde o dia 24 de Outubro que a internet móvel tem sido fornecida à “conta-gotas”, com apagões durante a noite e restrição das redes sociais durante todo o dia. Aliás, para contornar a situação, muitos cidadãos têm recorrido à rede privada virtual (VPN, sigla em inglês), contra todos os riscos impostos por esta solução. (Carta)

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