Um ano depois do lançamento do Pacote de 20 Medidas para Aceleração Económica (PAE), o Governo diz registar avanços relevantes que concorrem para o alcance dos objectivos preconizados na concepção do instrumento. O PAE visa impulsionar a actividade económica através da implementação de medidas de curto e médio prazo, em que se destacam incentivos fiscais para a promoção de crescimento, desburocratização e simplificação de procedimentos para a promoção do crescimento e aumento de eficiência e eficácia das instituições para o crescimento económico.
Em Proposta do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) 2024, o Governo destaca avanços nas Medidas 1 a 4, apontando a aprovação do Pacote Fiscal que, entre outras acções, reduziu o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) de 17% para 16% com o objectivo de aumentar o poder de compra das famílias, estimulando a economia.
No âmbito da Medida 6, o Governo lembra a aprovação do Diploma n.º 91/2023 de 16 de Junho sobre o Regulamento de Preços de Referência para efeitos de determinação do produto mineiro, sustentado pela Lei n.°15/2017, de 28 de Dezembro, que aprova o Regime Específico de Tributação e de Benefícios Fiscais para a Actividade Mineira.
A Proposta do PESOE 2024 refere ainda a aprovação do Decreto n.º 40/2023 de 07 de Julho que aloca 10% das Receitas Fiscais de Recursos Naturais ao desenvolvimento das províncias onde a extracção ocorre, no contexto da Medida 8. O Governo destacou ainda a Medida 11, no âmbito da qual se eliminou o procedimento manual e a cobrança em dinheiro na emissão da Taxa de Importação Temporária (TIP) na fronteira de Ressano Garcia e o pagamento da Taxa de Serviço Aduaneiro (TSA) na emissão do documento de importação temporária dos veículos nas fronteiras nacionais.
De acordo com a Proposta do PESOE 2024, o Executivo garantiu igualmente a implementação da Medida 13, com o lançamento da plataforma e-Visa para emissão electrónica de vistos, além da aprovação do decreto que isenta 29 países da necessidade de vistos para turismo e negócios para entrar em Moçambique. No âmbito da Medida 14, o documento refere-se à aprovação pela Assembleia da República das novas Leis de Investimento e do Trabalho, tornando-as mais atractivas ao investimento estrangeiro.
Por fim, destaca no contexto da Medida 15 a aprovação do Decreto n.º 27/2023, de 23 de Maio, do Regulamento de Mera Comunicação, que elimina a necessidade de alvará em mais 55 classificações, passando de 11 para 66 actividades económicas isentas do alvará, e aprovação da proposta de lei de autorização legislativa para a revisão do Código do Notariado e do Decreto que permite que os actos notariais complexos sejam feitos por advogados.
Com base nesses dados, constata-se que o Governo só garantiu a implementação de oito medidas, de um total de 20, o que significa que 12 continuam por aprovar. Entretanto, garante que em 2024 vai envidar esforços para a implementação integral das medidas e garantir que a economia cresça 5.1% ao ano, dentro dos próximos dois anos.
“Para o ano de 2024, os esforços dos sectores não cessarão, de modo a assegurar a consecução de todas as medidas plasmadas no PAE, que vem alcançando os seus objectivos e contribuindo para uma maior dinamização da economia moçambicana. Com a implementação das medidas, espera-se um crescimento económico a médio prazo de 5,1% ao ano, o que poderá atrair mais investimentos privados nacionais e estrangeiros e dinamizar sectores produtivos, como de agronegócio, aquacultura, turismo, transportes e construção”, assegura o Governo na Proposta do PESOE de 2024. (Evaristo Chilingue)