Os impostos pagos pelos casinos em Moçambique aumentaram mais de 12% no primeiro trimestre, face a 2022, para 1,3 milhões de euros, segundo dados oficiais compilados pela Lusa.
De acordo com o balanço económico e social da execução do Orçamento do Estado de janeiro a março, a cobrança do Imposto Especial sobre o Jogo atingiu naquele período o montante de 88,4 milhões de meticais (1,3 milhões de euros), ainda assim correspondente a 9,9% da previsão anual.
No documento justifica-se o crescimento nominal face ao primeiro trimestre de 2022 com a “reabertura condicionada de casinos e algum alívio das medidas de restrições, devido ao abrandamento” da pandemia de covid-19.
O Governo estimava arrecadar 970 milhões de meticais (14 milhões de euros) em 2022 com estas receitas, tendo garantido 78,9 milhões de meticais (1,1 milhões de euros) no primeiro trimestre daquele ano, que subiu 12,1% no mesmo período deste ano.
Para todo o ano de 2023 é esperada uma receita com impostos sobre os casinos em Moçambique de 891,3 milhões de meticais (12,8 milhões de euros), equivalente a 0,1% de todas as receitas do Estado moçambicano para este ano.
De acordo com informação da Direção Nacional de Jogos de Fortuna ou Azar de Moçambique a atribuição de concessões para casinos no país obriga a um capital social da sociedade comercial da concessionária nunca inferior ao equivalente a quase 2,7 milhões de dólares e a um investimento, em até cinco anos, de pelo menos 5,5 milhões de dólares (5,06 milhões de euros).
Pela efetiva exploração dos jogos de fortuna ou azar, as concessionárias têm de pagar ao Estado moçambicano o Imposto Especial sobre o Jogo, incidente sobre as receitas brutas do jogo, de 20% nas concessões até 14 anos, 25% em concessões até 19 anos, 30% para concessões de 20 a 24 anos e 35% para concessões de 25 a 30 anos.
“As concessionárias devem ainda pagar o Imposto de Selo, correspondente a 50% do preço dos bilhetes de entrada nos casinos”, estabelece Direção Nacional de Jogos de Fortuna ou Azar, embora acrescentando que estas “estão isentas do pagamento dos demais impostos que incidam sobre os lucros de exploração do jogo”, bem como de direitos de importação sobre os bens de equipamento e materiais importados destinados exclusivamente à exploração do casino.(Lusa)