Entrou em vigor, nesta segunda-feira, 01 de Maio, o Decreto no 10/2023, de 31 de Março, que isenta cidadãos nacionais de 29 países de apresentar vistos de entrada para a República de Moçambique, que se desloquem para o turismo e negócio. Informações partilhadas pelo Ministério do Interior apontam que o cadastro fica temporariamente suspenso 48 horas antes do embarque dos cidadãos.
Os países elencados neste Decreto que podem entrar em Moçambique sem cadastro prévio são: Canadá, Suíça, Emirados Árabes, Estados Unidos da América, Israel, Rússia, Japão, Espanha, Noruega, Suécia, Reino dos Países Baixos, Costa do Marfim, Finlândia, Indonésia, Irlanda, Alemanha, França, Itália, China, Portugal e Ucrânia.
Entretanto, os países acima indicados devem, no acto da entrada no país, efectuar o pagamento da taxa equivalente a 650 Mts e apresentar o passaporte ou um documento equiparado com validade não inferior a seis meses, bilhete de voo de vinda e regresso, para os que viajarem via aérea e o comprovativo de hospedagem. (Marta Afonso)