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quarta-feira, 22 junho 2022 07:01

Sal & Caldeira Advogados espera que novo Código Comercial melhore ambiente de negócios

A firma de advogados Sal & Caldeira Advogados LDA. espera que o novo Código Comercial que entra em vigor no fim de Setembro próximo catapulte o ambiente de negócios em Moçambique. O novo Código Comercial foi aprovado pelo Decreto-Lei n.o 1/2022 e revoga os artigos 1 a 476 do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.o 2/2009, de 24 de Abril e 1/2018, de 4 de Maio.  

 

Numa nota publicada no sítio oficial de internet, a firma começa por realçar que, no geral, a nova legislação visa responder ao desenvolvimento do sector privado e ao dinamismo sócio-económico ocorridos nos últimos anos. Devido às alterações que introduz no ordenamento, a nota sublinha que foram igualmente revogadas algumas disposições do Código de Processo Civil, do Código de Notariado, Estatuto-Geral das Micro, Pequenas e Médias Empresas, do Regulamento da Actividade Industrial e do Anexo do Regulamento de Contratação de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.

 

“O novo Código introduz novos tipos de sociedades empresariais, eliminando aqueles que eram tidos como tendo caído em desuso. Entendemos que com esta alteração pretende-se melhorar o ambiente de negócios e modernizar o processo de constituição e funcionamento de sociedades ao permitir, por exemplo, que o registo e publicação de certos actos das sociedades sejam publicados por meio da internet, migrando-se do actual sistema de uso de Boletim da República e jornais de maior circulação”, realça a nota.

 

Uma outra inovação constatada pela firma é que o novo Código permite que os órgãos sociais realizem as suas reuniões por meios electrónicos, sem que estejam todos reunidos no mesmo espaço físico. Com esta alteração, o legislador pretende flexibilizar o processo de tomada de deliberações societárias atendendo às práticas modernas e avanços tecnológicos, sendo assim mais prático e célere o funcionamento dos órgãos sociais.

 

“Igualmente, como forma de ir ao encontro das práticas internacionais, temos agora a previsão de faculdade de um novo órgão social. Referimo-nos à figura do Secretário da Sociedade cuja função básica é secretariar os órgãos sociais, zelar pela actualidade e ordem dos livros da sociedade, promover o registo e publicação de actos sociais, informar os administradores sobre legislação que afecte a sociedade, entre outras competências. Este órgão passa a ser designado no acto de constituição da Sociedade, coincidindo com o mandato da administração, detalha a firma.

 

A Sal & Caldeira Advogados aponta ainda que o novo Código Comercial procurou também uniformizar alguns conceitos aplicáveis no âmbito empresarial ou societário que estavam dispersos em vários diplomas e com critérios diferentes, caso do conceito das micro, pequenas, médias e grandes empresas, com aplicabilidade em diversas áreas, passando a ser empregues cada uma delas um conceito próprio. Com a uniformização desses conceitos no mesmo diploma, a firma diz já haver facilidade para a sua consulta pelos interessados.

 

Relativamente às vicissitudes das Sociedades, a Sal & Caldeira Advogados acredita que o novo Código traz mais clareza sobre estes processos, tornando-os mais práticos. A firma sublinha igualmente que o novo Código regula também as relações entre Sociedades que estão em situações de grupo nas suas mais diversas formas de manifestações. Os advogados notaram também que as disposições penais foram, de igual forma, reforçadas.

 

“O novo Código Comercial entrará em vigor a 26 de Setembro de 2022. Esperamos que com a entrada em vigor deste Código se registem melhorias no ambiente de negócios como um todo e que os processos regulados sejam mais facilitados através do uso de tecnologias e de formas modernas de actuação do mundo societário e comercial”, concluiu a firma. (Carta)

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