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27 de August, 2026

Redes sociais: Ordem dos Advogados alerta para uso indevido por membros da classe

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A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) alerta para o uso indevido das redes sociais e de outras plataformas digitais por advogados, advogados estagiários e pessoas sem habilitação legal para promover, captar ou prestar serviços jurídicos.

Segundo a OAM, estas práticas contribuem para a banalização e mercantilização da advocacia, podendo comprometer a dignidade da profissão, protecção dos cidadãos e a confiança pública na justiça.

Perante esta situação, o Conselho Nacional da OAM aprovou uma deliberação de cumprimento obrigatório que reforça as medidas de prevenção, correcção e sancionamento da angariação ilícita de clientela, da violação das regras de estágio e da procuradoria ilícita nas redes sociais e plataformas digitais.

A Ordem proíbe os advogados e advogados estagiários da divulgação de serviços jurídicos, através de conteúdos que prometam resultados, explorem a vulnerabilidade dos cidadãos, apresentem informação enganosa ou tenham como finalidade a captação ilícita de clientela. É permitida apenas a divulgação de carácter informativo, desde que seja sóbria, verdadeira e compatível com os deveres deontológicos.

A deliberação estabelece igualmente limites ao uso da toga.

O traje profissional deve ser utilizado em actos perante os tribunais ou em actividades institucionais autorizadas, não devendo ser usado em campanhas, fotografias ou vídeos de carácter promocional ou exibicionista”.

No caso dos advogados estagiários, a OAM reforça que a sua actividade deve decorrer sob orientação e acompanhamento efectivo do respectivo patrono.

A prestação autónoma de consultas jurídicas, elaboração de peças processuais ou outros actos próprios da advocacia, sem a intervenção e validação do patrono, é proibida e pode dar lugar a procedimento disciplinar.

A Ordem chama ainda a atenção para a procuradoria ilícita, considerando que o mandato forense, a consulta jurídica, a representação, o patrocínio e os demais actos próprios da advocacia estão legalmente reservados aos profissionais da classe regularmente inscritos na OAM.

Pessoas singulares ou colectivas sem habilitação legal que promovam ou prestem estes serviços poderão, conforme cada caso, incorrer em procuradoria ilícita ou exercício ilícito de profissão, nos termos da legislação aplicável.

A OAM afirma que poderá efectuar as participações competentes às autoridades judiciais.

A deliberação estabelece também responsabilidades para os patronos, instando-os a acompanhar, orientar e fiscalizar a actuação dos seus estagiários. A tolerância ou omissão perante práticas ilícitas poderá resultar em procedimento disciplinar contra o próprio patrono, quando existam indícios suficientes de incumprimento dos seus deveres.

Com estas medidas, a OAM pretende proteger os cidadãos, preservar a dignidade da advocacia e garantir que o exercício da profissão, incluindo nas plataformas digitais, observe os princípios de ética, responsabilidade e deontologia profissional.

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