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13 de August, 2026

AdeM esclarece que facturas de água em reclamação ficam suspensas

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A empresa Águas de Moçambique (AdeM) esclarece que os clientes têm o direito de reclamar de uma factura que considerem indevida, sem que lhes seja exigido o pagamento prévio do respectivo valor. A informação consta de um comunicado datado de 11 de Agosto e enviado à nossa redacção.

Nos termos do Contrato de Adesão ao Serviço Público de Abastecimento de Água, a apresentação formal de uma reclamação determina a suspensão da cobrança da factura durante o período em que o caso estiver a ser apreciado.

Neste contexto, a AdeM assinala que nenhum colaborador das empresas de água e saneamento está autorizado a exigir o pagamento de uma factura que se encontre formalmente em processo de reclamação.

A empresa informa ainda que a reclamação deve ser apresentada até 15 dias antes da data-limite para o pagamento da factura. As facturas que não sejam objecto de reclamação devem ser pagas dentro do prazo indicado, sob pena de aplicação das medidas previstas no Contrato de Adesão.

Caso o cliente não concorde com a decisão tomada sobre a reclamação, poderá recorrer à Autoridade Reguladora de Águas (AURA, IP), entidade competente para apreciar e fiscalizar matérias relacionadas com o serviço público de abastecimento de água.

Os clientes que pretendam apresentar uma reclamação ou obter esclarecimentos adicionais devem dirigir-se ao balcão de atendimento mais próximo.

Importa referir que entre as principais reclamações apresentadas pelos clientes da AdeM estão a emissão de facturas com valores excessivos e cobranças consideradas indevidas, sobretudo durante períodos de interrupção ou de falta total de fornecimento de água.

As queixas incidem particularmente sobre situações em que os consumidores estão sujeitos a cobranças de valores elevados, apesar de terem enfrentado períodos prolongados sem acesso ao abastecimento de água.

 

 

 

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