A empresa Águas de Moçambique (AdeM) esclarece que os clientes têm o direito de reclamar de uma factura que considerem indevida, sem que lhes seja exigido o pagamento prévio do respectivo valor. A informação consta de um comunicado datado de 11 de Agosto e enviado à nossa redacção.
Nos termos do Contrato de Adesão ao Serviço Público de Abastecimento de Água, a apresentação formal de uma reclamação determina a suspensão da cobrança da factura durante o período em que o caso estiver a ser apreciado.
Neste contexto, a AdeM assinala que nenhum colaborador das empresas de água e saneamento está autorizado a exigir o pagamento de uma factura que se encontre formalmente em processo de reclamação.
A empresa informa ainda que a reclamação deve ser apresentada até 15 dias antes da data-limite para o pagamento da factura. As facturas que não sejam objecto de reclamação devem ser pagas dentro do prazo indicado, sob pena de aplicação das medidas previstas no Contrato de Adesão.
Caso o cliente não concorde com a decisão tomada sobre a reclamação, poderá recorrer à Autoridade Reguladora de Águas (AURA, IP), entidade competente para apreciar e fiscalizar matérias relacionadas com o serviço público de abastecimento de água.
Os clientes que pretendam apresentar uma reclamação ou obter esclarecimentos adicionais devem dirigir-se ao balcão de atendimento mais próximo.
Importa referir que entre as principais reclamações apresentadas pelos clientes da AdeM estão a emissão de facturas com valores excessivos e cobranças consideradas indevidas, sobretudo durante períodos de interrupção ou de falta total de fornecimento de água.
As queixas incidem particularmente sobre situações em que os consumidores estão sujeitos a cobranças de valores elevados, apesar de terem enfrentado períodos prolongados sem acesso ao abastecimento de água.





