Com a entrada, em Fevereiro de 2023, de Moçambique na Lista Cinzenta do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), o Governo tem-se desdobrado para sair da lista, levando a cabo acções para maior cerco na prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Nesse âmbito, o Conselho de Ministros aprovou esta terça-feira (22) a Proposta de Lei que revê a Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico e as medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, alterada pela Lei n.º 3/2024, de 22 de Março, a submeter à Assembleia da República.
“A revisão da Lei visa cumprir com a Recomendação 2 do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), de modo a garantir maior eficácia, celeridade e articulação institucional na prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”, explicou o porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa.
Com vista a tirar o país da Lista Cinzenta do GAFI, o Governo aprovou em Fevereiro de 2024 o Decreto-Lei que, nos termos do artigo 1 da Lei n.º 16/2023, de 29 de Dezembro, Lei de Autorização Legislativa, aprova o Regulamento de Registo de Entidades Legais e revoga o Decreto-Lei n.º 11/2006, de 3 de Maio.
Com a referida decisão, o Executivo pretendia introduzir o registo do Beneficiário Efectivo (das empresas), como um passo crucial para o alinhamento das disposições legais com a Lei do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa, assim como com o Código Comercial em vigor.
A inclusão do registo do beneficiário efectivo é essencial para o fortalecimento da transparência e integridade do sistema financeiro moçambicano e como uma das acções para a remoção do país da Lista Cinzenta.
O porta-voz do Governo fez saber que, durante a 26ª Sessão Ordinária, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto de Aviação Civil de Moçambique, abreviadamente designada IACM, e revoga o Decreto n.º 70/2016, de 30 de Dezembro. O Decreto visa ajustar a organização e funcionamento do Instituto de Aviação Civil de Moçambique ao Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, que estabelece as normas que regulam as atribuições, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento dos institutos, fundações e fundos públicos.
Na última Sessão, o Executivo aprovou ainda a Resolução que concede ao Instituto Nacional de Turismo (INATUR), o direito de conceder, desenvolver e negociar um empreendimento turístico na Ilha Santa Carolina, junto ao Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto, Província de Inhambane. O empreendimento turístico visa o aproveitamento económico do potencial turístico da Ilha Santa Carolina.
Na reunião semanal, o Governo liderado por Daniel Chapo aprovou a Resolução que reconduz Paulo António da Graça no cargo de Presidente do Conselho de Administração da Agência Reguladora de Energia.
Ainda na mesma sessão, o Governo apreciou as informações sobre a reflexão e propostas de reforma do subsector de abastecimento de água, com vista a tornar a água mais acessível e mais próxima do cidadão. A reflexão apresenta uma série de propostas que devem conduzir a tomada de medidas que se mostrem mais ajustadas, atendendo à natureza social do serviço de fornecimento do precioso líquido.
Apreciou igualmente a sustentabilidade financeira dos institutos públicos e o acordo relativo ao financiamento do Fundo de Cooperação para o Desenvolvimento da Coreia do Sul, no período 2024 – 2028. (Evaristo Chilingue)





