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22 de May, 2025

Procuradoria interdita espectáculos com conteúdo para adultos nas celebrações do Dia da Criança

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A Procuradoria da República da Cidade de Maputo emitiu uma intimação formal ao Director-Geral do Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas (INICC), instruindo aquela entidade para se abster de autorizar a realização de espectáculos alusivos ao Dia da Criança com conteúdo destinado a maiores de 18 anos de idade.

Nos últimos anos, tem-se verificado a realização de espectáculos alusivos à data, nos quais alguns profissionais da música apresentam canções com mensagens impróprias para crianças.

O Ministério Público proibiu a autorização de realização de espectáculos em que os músicos apresentem músicas com coreografias de cariz pornográfico ou promíscuo.

Afirma ainda que, nos eventos realizados na Cidade de Maputo, têm-se observado conteúdos musicais e coreografias que pouco dignificam a moral e os bons costumes das crianças, especialmente das que têm menos de 16 anos, pois estas ainda não possuem discernimento suficiente para distinguir o certo do errado, nem para desenvolver uma escuta musical crítica e consciente.

Assim, a Procuradoria sublinha a necessidade de se optar por conteúdos que promovam valores de inclusão, diversidade e respeito pela dignidade da pessoa humana.

“A música, os movimentos e a arte em geral são instrumentos que podem ser utilizados para potenciar a inserção da criança na sociedade. Por isso, é fundamental que o repertório musical apresentado nos espectáculos infantis seja devidamente analisado.”

A intimação reforça ainda a importância de uma análise minuciosa dos pedidos de autorização para espectáculos dirigidos a crianças.

“É essencial observar todos os elementos apresentados, respeitando as fases de desenvolvimento e considerando os diferentes estágios conforme as idades. Sugere-se aos promotores de eventos a substituição de temas inapropriados por letras e temáticas de bandas infantis, ou que enfatizem valores educativos.”

Reforça ainda a obrigação de comunicar ao Departamento da Família e Menores da Procuradoria da República da Cidade de Maputo todos os espectáculos infantis autorizados, juntando cópia do respectivo processo.

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