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15 de October, 2026

Tribunal Supremo nega “recurso” de VM e mantém a proibição da transmissão do julgamento

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O Tribunal Supremo, através da sua Secção Criminal, indeferiu a impugnação submetida por Venâncio António Bila Mondlane relativa à proibição decretada por aquela instância judicial para a transmissão, em directo, do julgamento do ex-candidato presidencial.

Em causa está a nega dada pela Secção Criminal do Tribunal Supremo, a 21 de Setembro de 2026, ao Presidente do partido ANAMOLA (Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo) para se autorizar a transmissão, em directo, do seu julgamento, que decorre no próximo dia 17 de Novembro.

Segundo o Tribunal Supremo, após o indeferimento desse pedido, Venâncio Bila Mondlane submeteu uma impugnação junto do Plenário do Tribunal Supremo, pedindo a revisão da decisão tomada pela Secção Criminal daquele Tribunal. Entretanto, o pedido teve o mesmo desfecho: o seu indeferimento.

Em comunicado de imprensa emitido na última terça-feira, o Tribunal Supremo afirma que a impugnação foi indeferida devido à “irrecorribilidade das decisões que ordenam actos dependentes da livre resolução do Tribunal”, plasmada na alínea c) do artigo 452 do Código do Processo Penal.

Lembre-se que, na decisão anunciada no passado dia 21 de Setembro (uma segunda-feira), o porta-voz do Tribunal Supremo, Pedro Sinai Nhatitima, justificou a decisão, entre outras razões, com a necessidade de proteger as testemunhas, evitar pressão pública sobre os juízes e garantir a lisura do processo. O Tribunal Supremo, que proibiu também a captação de imagens, áudio e a entrada de equipamentos electrónicos, afirma que um dos objectivos da decisão é de evitar a intimidação e o condicionamento das testemunhas.

“Estando a ser televisionadas e ouvidas na rádio, existe o risco de serem ameaçadas e nós devemos proteger as nossas testemunhas”, defendeu Nhatitima, referindo que o segundo aspecto é a contaminação da prova testemunhal. “Estando a ser ouvida uma determinada testemunha, há outras testemunhas que vão ser ouvidas no decurso do processo e essas testemunhas, tendo a possibilidade de acompanhar o julgamento em directo, saberão de forma antecipada o que a testemunha A está a dizer e isso pode influenciar o testemunho que ele virá dar num outro momento”, afirmou.

A decisão, sublinhe-se, está a dividir a opinião pública, sobretudo a comunidade jurídica, com alguns juristas a entender que o Tribunal Supremo demonstrou as suas fragilidades ao tomar aquela decisão e outros a defender que a medida visa evitar a espectacularização do julgamento, por um lado, e a mobilização popular, por outro.

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