O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, promulgou a Lei que cria a Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões de Moçambique. A Lei foi aprovada em Dezembro passado pela Assembleia da República.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões surge como uma entidade dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira, patrimonial e técnica.
Este estatuto é um requisito básico e imprescindível para garantir que a autoridade possa exercer as suas funções com independência, imparcialidade e capacidade de resposta. A autonomia conferida à Autoridade garante ao Estado um instrumento de supervisão moderno e alinhado com as exigências internacionais.
No que se refere aos poderes de intervenção, a Autoridade poderá licenciar operadores do mercado segurador, supervisionar a actividade de mediação, autorizar ou recusar participações qualificadas, exercer supervisão prudencial sobre as entidades gestoras de fundos de pensões e sobre os próprios fundos, instaurar processos sancionatórios e adoptar medidas correctivas sempre que tal se justifique.
Poderá, ainda, suspender ou destituir titulares de órgãos sociais quando as circunstâncias exigirem, nomear administradores provisórios, designar comissões de fiscalização e revogar autorizações de exercício, sempre em defesa da estabilidade, da legalidade e do interesse público.
Estes instrumentos permitem que a nova autoridade actue de forma preventiva e correctiva, evitando que situações de incumprimento ou degradação prudencial evoluam para estados irreversíveis que prejudiquem os cidadãos.
Para a economia nacional, a Autoridade contribuirá para o reforço da estabilidade do mercado financeiro, prevenindo riscos que possam afectar a economia; aumento da confiança dos investidores, essenciais para o crescimento do sector segurador; maior mobilização de poupança a longo prazo, por via dos fundos de pensões, para financiar o desenvolvimento nacional; e Promoção da inovação, incluindo seguros digitais e serviços adequados à economia moderna.
Actualmente, o mercado segurador moçambicano é composto por 19 seguradoras, oito entidades gestoras de fundos de pensões, uma micro-seguradora e uma vasta rede de mediadores. O sector de seguros registou em 2024 uma produção de pouco mais de 24 mil milhões de Meticais, que representa um crescimento de cerca de 11.5%, face ao período de 2023, correspondendo a taxa de penetração dos seguros na economia de 1.66%, em 2024. (Carta)





