O Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFIM) diz ter apurado, entre 2017 e 2024, mais de 458.6 milhões de Meticais (mais de 7 milhões de USD) no financiamento ao terrorismo, no norte da província de Cabo Delgado. A informação consta do Relatório de Análise Estratégica (ERA), publicado há dias por aquela instituição tutelada pelo Ministério das Finanças.
Segundo o GIFIM, o financiamento do terrorismo (FT) é caracterizado por depósitos e levantamentos em numerário e transferências, de pequenas somas que agregadas resultam em avultadas somas, com o objectivo de dissimular os sistemas, bancário e dos serviços financeiros móveis, por entes singulares e/ou colectivos, associados a indivíduos tidos como líderes do grupo terrorista, que actua em algumas zonas da região norte do país, e usar para financiar o recrutamento e a logística do grupo terrorista.
“As entidades suspeitas da prática de actos de financiamento ao terrorismo são clientes das instituições financeiras, alguns comerciantes residentes nas áreas afectadas pelo terrorismo, alguns funcionários públicos, alguns membros das Organizações sem fins lucrativos (OSFL) e algumas empresas privadas, sendo que parte das suas transacções despertaram suspeita por parte das entidades obrigadas”, lê-se no Relatório do GIFIM.
O documento aponta como crimes precedentes ou conexos ao financiamento do terrorismo em Cabo Delgado assalto a banco; contrabando de armas e munições através da fronteira; exploração ilegal de produtos da flora e fauna; pirataria marítima; sequestro e cárcere privado; tráfico de drogas; garimpo ilegal; tráfico de pedras e metais preciosos e semipreciosos; caça furtiva, entre outros crimes precedentes.
Como indicadores de suspeita, o Relatório destaca o abandono do país por parte de gestores e encerramento de actividades, de forma abrupta, de empresas inseridas no sector de distribuição integrada de combustíveis, desde importação, transporte, armazenamento e venda, logo após informação pública sob alegada suspeita de empresas do sector estarem a ser usadas no financiamento ao terrorismo.
Aponta igualmente a abertura de conta de moeda electrónica na qualidade de Agente de serviços financeiros móveis com a finalidade de efectuar depósitos para diversas contas do mesmo serviço, usando e explorando de forma abusiva e negativa a qualidade de agente; abertura e posse de várias contas de moeda electrónica nos serviços financeiros móveis por parte de indivíduos suspeitos.
“Depósito de valores em numerário, de forma parcelada/fraccionada, e transferências para diversas contas de serviços financeiros móveis de indivíduos suspeitos de terrorismo, cuja causa económica é desconhecida; depósitos efectuados em contas bancárias e em contas de serviços financeiros móveis em cidade sem registo de ocorrência de actos terroristas, seguidos de levantamentos em regiões próximas, onde ocorrem ataques terroristas”, revela a fonte.
Em termos de origem dos suspeitos de financiamento do terrorismo, o GIFIM constatou maior predominância de indivíduos originariamente nacionais, oriundos das províncias de Cabo Delgado, Niassa e Nampula. Porém, apurou também a predominância de indivíduos oriundos de alguns países afectados pelo fenómeno do terrorismo na Região Austral, Central e Oriental da África.





