“(…) O uso abusivo de bens públicos, os ‘funcionários fantasmas’ que sugam os recursos do povo, os concursos simulados para favorecer amigos, os cartéis que enriquecem à custa do sofrimento do povo, isto tem de acabar. Não há lugar neste governo, nem neste país, para quem coloca os seus interesses acima do povo. Lutaremos até às últimas consequências para defender os interesses do povo moçambicano em todos os sectores, público e privado (…)”.
Este é um trecho do discurso de tomada de posse de Daniel Francisco Chapo, proferido no passado dia 15 de Janeiro de 2025, na Praça da Independência, na Cidade de Maputo, no qual defendeu, por um lado, um combate cerrado à corrupção e, por outro, a sua repulsa ao amiguismo e clientelismo na gestão do erário.
Sete meses depois desta promessa, o Chefe de Estado e do Governo tem, nas suas mãos, o seu primeiro desafio de probidade, com as acusações de favorecimento e amiguismo, que pesam sobre o Ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas, Roberto Mito Albino. Em causa, está o concurso público n.º 35A001641/IAOM/CP/Nº16/2025, referente à contratação de serviços de desenvolvimento de uma plataforma para a digitalização das cadeias de valor das culturas do algodão e oleaginosas, adjudicado a uma empresa sem requisitos exigidos.
Trata-se da Future Technologies of Mozambique, uma sociedade anónima criada no dia 08 de Abril de 2025 (quatro meses antes da adjudicação) e que ganhou um concurso avaliado em cerca de 130 milhões de Meticais, deixando para trás empresas experientes como a Vodacom Moçambique a Intellica, SA. A empresa em causa é detida por Paulo Auade Júnior (filho de Paulo Auade, antigo Governador de Tete), sócio de Roberto Mito Albino (através da Flamingo Investimentos), na empresa Donawafika Investiments Moçambique, SA.
De acordo com a denúncia a que “Carta” teve acesso, o concurso público foi anunciado em Julho passado, tendo como prazo de entrega dos documentos de candidatura o dia 12 de Agosto, porém, estranhamente, dois dias após a abertura das propostas (14 de Agosto), os concorrentes foram notificados que o concurso já tinha vencedor: a Future Technologies of Mozambique.
Sublinhe-se que, apesar de não haver um período específico para a tomada de decisão, no processo de avaliação e qualificação, o júri pode detectar algumas irregularidades, tendo a obrigação de notificar o concorrente a saná-las num prazo não inferior a dois dias úteis, de acordo com o artigo 59 do Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
Se o período de tomada de decisão já é questionável, a situação piora quando se avalia a empresa vencedora do concurso. É que não reúne o mínimo dos requisitos exigidos. O concurso exigia o certificado de inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e de Prestadores de Serviços ao Estado. Uma pesquisa básica na base de dados da UFSA (Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições) mostra que não está inscrita.
O concurso exigia ainda que a facturação média anual nos três últimos exercícios fiscais devia ser igual ou superior ao valor fixado nos documentos do concurso; e uma declaração emitida por entidades públicas ou privadas de que o concorrente adquiriu experiência em actividades com características técnicas similares às do objecto da contratação. Com apenas quatro meses de existência, esta não estava em condições de apresentar tais documentos, incluindo as certidões de quitação fiscal e da segurança social, que são exigidas em todos os concursos públicos.
Igualmente, exigia que o capital social não fosse inferior ao montante fixado no documento do concurso ou património líquido no último exercício fiscal. Mas, a Future Technologies of Mozambique, SA só tem um capital social de 1.000.000,00 Meticais, um valor inferior ao do concurso.
Proposta mais onerosa sai vencedora
Para além de não reunir os requisitos exigidos, a Future Technologies of Mozambique, SA apresentou a proposta económico-financeira mais cara entre os concorrentes, avaliada em 129.862.382,80 Meticais. A Intellica apresentou a segunda mais onerosa (126.424.554,60 Meticais), seguida pela Quidgest Software Plant Lda. (109.563.504,52 Meticais), enquanto a Vodacom Moçambique apresentou uma proposta de 102.166.185,00 Meticais.
Em sentido contrário, a 2 Business PHC Experts apresentou a proposta mais acessível, de 11.295.596,00 Meticais, seguida pela LA e S Services Lda. (68.324.000,00 Meticais) e pela OLOGA Sistema Informático Lda. (80.000.000,00 Meticais).
Com os concorrentes desqualificados a questionar a razoabilidade da escolha da Future Technologies Mozambique, cabia ao Ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas responder aos recursos hierárquicos, porém, a ligação empresarial que mantém com os proprietários da empresa vencedora coloca-o em manifesto conflito e interesse.
A denúncia a que “Carta” teve acesso exige a abertura de uma auditoria independente ao processo de adjudicação do concurso em referência; a suspensão imediata dos efeitos da adjudicação até à conclusão da devida investigação; e a intervenção do Gabinete Central de Combate à Corrupção, da Procuradoria-Geral da República e do Tribunal Administrativo, a fim de se apurar responsabilidades legais e criminais.
Refira-se que o Ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas integrava a lista de ministros com interesses empresariais nos sectores para os quais foram nomeados, divulgada pelo Centro de Integridade Pública, em Fevereiro passado. Roberto Mito Albino é proprietário de duas empresas do sector agrário, nomeadamente, a Umbeluzi Investimentos – Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada e a Donawafika Investiments Moçambique, S.A.
Para o Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD), que despoletou o caso, “não é justificável que uma sociedade recém-constituída possa demonstrar facturação dos três últimos exercícios fiscais, histórico de execução de serviços de natureza equivalente ou estrutura técnico-operacional consolidada. A sua adjudicação, portanto, viola os requisitos legais e os princípios da concorrência, igualdade e prossecução do interesse público previstos no artigo 4 do Regulamento. Sendo por isso que a decisão, tal como tomada, carece de fundamento jurídico e configura uma adjudicação viciada, sujeita a impugnação administrativa e recurso contencioso, podendo ser declarada nula ou anulável pelo Tribunal Administrativo”.
Por sua vez, o Centro de Integridade Pública defende que o caso “expõe de forma evidente as fragilidades do sistema de contratação pública em Moçambique, ao reunir num só processo indícios de conflito de interesses, incumprimento dos critérios de elegibilidade, falta de capacidade técnica e económico-financeira da empresa vencedora e a escolha de uma proposta mais cara em detrimento de alternativas mais competitivas”.
“Carta” contactou o Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas para obter explicações em torno do processo que culminou com a contratação da referida empresa, mas este manteve-se em silêncio. Ontem, o porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, disse que, por regra, o processo de contratação de empreitadas de obras públicas e de fornecimento de bens e serviços é dirigido por “um júri normalmente sério”, mas “havendo este tipo de casos, quem deve averiguar é a Procuradoria”.
“Não há nada, até aqui, que nos diz que não foi transparente, até porque o júri foi criado para o efeito”, explicou Impissa, para quem é possível a empresa não ser moçambicana. “A empresa pode ter sido registada, de novo, em Moçambique, ou seja, uma empresa que tem raízes algures e vem inscrever-se em Moçambique”.
Uma nova REVIMO?
O caso da Future Technologies of Mozambique não é novo no país. Em 2019, por exemplo, o Governo de Filipe Jacinto Nyusi concessionou a gestão de três majestosos empreendimentos (a Ponte Maputo-Katembe, as Estradas Circular de Maputo e a Nacional Número 6) à então novata Rede Viária de Moçambique (REVIMO). Todos empreendimentos resultam do crédito concedido pelo banco estatal chinês e que ultrapassa 1 bilião de dólares norte-americanos.
A REVIMO foi criada a 11 de Setembro de 2018, no Cartório Privativo do Ministério da Economia e Finanças (a mesma em que foram criadas as polémicas MAM, PROINDICUS e EMATUM), tendo sido concessionada a gestão daquelas estradas, em Dezembro de 2019 (um ano e dois meses após a sua criação), sem qualquer estrada construída e muito menos gerida em seu portefólio de negócios.
À data da sua concessão, a REVIMO tinha um capital social de 660.000.000,00MT, um valor muito abaixo do dinheiro investido pelo Estado na construção dos empreendimentos que fora adjudicado.




