Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

7 de May, 2025

Eleições na CTA: exclusão de Álvaro Massingue e da CCM ainda na ordem do dia

Escrito por

O rocambolesco processo eleitoral na Confederação das Associações Económicas (CTA) continua na ordem do dia. O pleito está marcado para o dia 14 de Maio e, apesar de a Câmara de Comércio de Moçambique e o seu candidato Álvaro Massingue terem apresentado publicamente, nesta segunda-feira, suas candidaturas, a CTA continua garantindo com firmeza que ambas estão definitivamente “excluídas”.

Numa nota que acompanhou a divulgação da sua lista na segunda-feira, Álvaro Massingue referia o seguinte: “A Assembleia-Geral Eleitoral da CTA está agendada para o próximo dia 14 de Maio, estando a lista encabeçada pela CCM oficialmente admitida para participar do pleito, por decisão do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KamPfumu”.

Mas fonte autorizada da CTA disse, hoje (quarta-feira), que a candidatura de Álvaro Massingue estava liminarmente excluída; apenas a CCM passou a ter o direito de eleger em cumprimento do despacho judicial, embora tenha agora “ignorado” observar os prazos de submissão da sua candidatura, determinados em sede de justiça.

De acordo com a fonte, em declarações à “Carta”, a razão da exclusão, no caso de Álvaro Massingue, decorre do facto de ele nunca ter impugnado ou recorrido em tempo útil contra a sanção disciplinar que lhe havia sido aplicada pelo Conselho Directivo da CTA.

A fonte lembra que, entretanto, na sequência de uma providência cautelar interposta pela CCM e por Massingue em contestação à referida sanção disciplinar, a 5ª Secção Cível do Tribunal Judicial do Distrito KaMpfumo tomou a decisão de admitir, com efeitos provisórios e imediatos, às eleições dos Órgãos Sociais da CTA as duas candidaturas.

“Ainda no âmbito da sua decisão, aquela entidade judiciária ordenou à Comissão Eleitoral da CTA a receber os documentos referentes à candidatura da Requerente (a Câmara de Comércio de Moçambique), no prazo de cinco dias. Ademais, a 5ª Secção Cível do Tribunal acima referido ordenou à Requerente (CCM) que juntasse aos autos, em sede da providência cautelar, no mesmo prazo, cópias do dossier da sua candidatura”.

Mas, de acordo com a fonte, nem a CCM nem Massingue enviaram seus documentos de candidatura dentro dos prazos decretados pelo Tribunal.

“Considerando que o despacho do Tribunal em referência data de 29 de Abril de 2025, pode-se, claramente, deduzir que o prazo fixado, de cinco dias, se mostrou vencido a 4 de Maio corrente, ou, na melhor das hipóteses, no dia 5 de Maio, levando em consideração a data da notificação do despacho, 30 de Abril”.

Ou seja, alega agora a CTA, a Câmara de Comércio de Moçambique e seu representante não se dignaram a apresentar-se para o referido depósito da sua candidatura.

Esta não apresentação do expediente da candidatura à Comissão Eleitoral configura, por um lado, uma atitude de clara desautorização dos órgãos da CTA e, por outro, um incumprimento da decisão do Tribunal que ordena a CCM a depositar a sua candidatura à Comissão eleitoral constituída.

A fonte minimiza o facto de a CCM ter feito o depósito da sua candidatura no Tribunal, “ignorando, deliberadamente, a instrução de apresentá-la à Comissão Eleitoral da CTA e só remeter cópias do referido dossier ao Tribunal”.

A CTA nota que aquela instância judicial “não pretende nem detém competência de substituir a Comissão Eleitoral da CTA, quer por inexistência de meios humanos, quer, também, por questões de respeito aos estatutos e normas internas da CTA”.

E acrescenta: “este claro posicionamento do Tribunal, em sede do contraditório, torna evidente para nós que o mero depósito da candidatura no Tribunal não surte qualquer efeito legal enquanto não se tiver cumprido com a ordem de fazê-lo em sede do órgão competente da CTA, do mesmo modo que não constitui pressuposto para a integração desta no caderno eleitoral da agremiação”.

Em suma, a CTA considera que a CCM, deliberadamente, auto-excluiu-se do processo para a eleição dos órgãos sociais da CTA, não havendo mais espaço para a sua inclusão no caderno eleitoral.
De acordo com esta decisão, a eleição na CTA vai ser disputada apenas por Lineu Candieiro (Lista A) e por Maria de Assunção Abdula (Lista B).

Sir Motors

Ler 268 vezes

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *