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Actualizado de Segunda a Sexta

15 de August, 2025

Caso Zanil vs BCI: arguidos serão julgados por suspeita de burla agravada

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O Banco Comercial e de Investimentos (BCI), um banco moçambicano detido maioritariamente pelos portugueses Caixa Geral de Depósito (61.50%) e pelo Grupo BPI (35.67% das acções), mais dois seus funcionários seniores (Paula Boca e George Mandava) serão julgados pela prática do crime de burla agravada. 

Estes foram pronunciados hoje em Maputo, na sequência de uma acção movida pelo empresário Zanil Satar cujo pano de fundo é o negócio da venda compra do Grupo Taverna, uma cadeia de pastelaria e restaurante, pertença de Nuno Pestana.

O valor da acção judicial, nomeadamente a indemnização solicitada por Zanil Satar, é de 1.1 mil milhões de Meticais.

A decisão de levar um dos maiores bancos comerciais do país ao julgamento foi anunciada hoje pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, depois de uma audiência preliminar solicitada pelos arguidos por entenderem que o processo estava inquinado de vícios.

Segundo o Tribunal, a operação de compra do Grupo Taverna, intermediada pelo BCI, empobreceu Zanil Satar, que usou seus fundos para pagar as dívidas do Grupo Taverna, na expectativa de receber um empréstimo de 600 milhões de Meticais, que nunca mais foi disponibilizado pelo banco.

O Tribunal diz ainda que as diligências solicitadas pelos arguidos e realizadas na fase da audiência preliminar (que se resumiram em pareceres do Banco de Moçambique em relação à conduta do banco e seus funcionários) não foram suficientes para “abalar” a acusação do Ministério Público, pelo que os arguidos serão submetidos ao julgamento. Acrescenta que grande parte das diligências solicitadas já tinham sido realizadas pelo Ministério Público na fase de instrução, pelo que eram desnecessárias.

Na sua argumentação, o Tribunal diz ainda que o facto de a acusação não apresentar datas exactas sobre os encontros realizados entre Zanil Satar e os funcionários do BCI, em que estes prometeram um crédito de 600 milhões de Meticais para arcar com os prejuízos do Taverna não afasta a prática dos indícios constitutivos do crime de burla agravada.

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo afirma também que Zanil Satar processou os arguidos dentro dos limites legais, pois, ao abrigo do Código Processo Penal, este tinha um prazo de até 12 meses para intentar uma acçãocontra o banco e seus funcionários após a prática do crime, período legal cumprido pelo ofendido. Revela que os arguidos argumentaram, no seu requerimento, que o crime tinha prescrito, porém, clarifica que o delito foi cometido em Outubro de 2023 e o processo foi aberto em Maio de 2024, isto é, sete meses após a prática do crime.

No despacho lido esta manhã, o Juiz clarificou ainda que a sua decisão não defende que os factos vertidos na acusação sejam verídicos, mas que os indícios arrolados pelo Ministério Público são suficientes para que o BCI e seus funcionários sejam levados ao julgamento, de onde poderão ser condenados ou absolvidos das acusações do crime de burla agravada, punida nos termos do artigo 287 do Código Penal. (Carta)

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