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30 de September, 2026

Governo finaliza processo de reforma do pacote fiscal

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O Governo aprovou, esta terça-feira, a alteração dos Regulamentos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), do Código do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC), do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), no âmbito da reforma do pacote fiscal iniciada em Dezembro de 2025. As alterações foram aprovadas durante a 28ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros.

O destaque vai para as alterações aos artigos 3, 4, 10, 11, 19, 21, 25, 27, 29, 33, 34, 36, 37, 39, 42, 43, 45 e 55 do Regulamento do Código do IRPC. “A alteração insere-se no quadro das reformas, em curso, introduzidas pela Lei n.º 12/2025, de 29 de Dezembro, que altera o Código do IRPC, no sistema fiscal moçambicano e visa definir prazos, formalidades, mecanismos administrativos, deveres acessórios e demais procedimentos complementares indispensáveis para assegurar a correcta, uniforme e eficiente execução da Lei Tributária, bem como garantir maior segurança jurídica, previsibilidade e transparência na relação jurídico-tributária entre a Administração Tributária e os sujeitos passivos”, explica o Secretariado do Conselho de Ministros, em comunicado de imprensa.

O Executivo aprovou também o Regulamento do ISPC, e revoga o Decreto n.º 14/2009, de 14 de Abril. O Regulamento estabelece a forma e os procedimentos do ISPC, aplicáveis às pessoas singulares ou colectivas que exercem, no território nacional, actividades silvícola, pesqueira, pecuária, agrícola, avícola e apícola, industrial e comercial de pequena dimensão, incluindo de artesanato, prestação de serviços, o comércio ambulante, em bancas, barracas, quiosques, cantinas e tendas, de modo a ajustá-los às alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2025, de 29 de Dezembro, que altera o Código do ISPC.

Na mesma reunião, o Governo aprovou, igualmente, o Decreto que altera os artigos 3, 7, 8, 15, 16-A, 18, 21, 23, 28, 36 e 37 do Regulamento do Código do IVA. De acordo com a nota de imprensa, a alteração enquadra-se no quadro das reformas, em curso, introduzidas pela Lei n.º 10/2025, de 29 de Dezembro, que altera o Código do IVA, no sistema fiscal moçambicano, visando a sua modernização, o alargamento da base tributária, o reforço da capacidade de arrecadação de receitas públicas.

O documento acrescenta que a alteração visa também o alinhamento com as melhores práticas internacionais em matéria de tributação do consumo, incluindo no domínio da economia digital, de modo a reforçar a segurança jurídica e a previsibilidade para os sujeitos passivos, promovendo maior clareza na interpretação e cumprimento das obrigações fiscais.

Ainda na 28ª Sessão Ordinária, o Conselho de Ministros alterou os artigos 2, 4, 5, 7, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 20, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 38, 39, 43, 47 e 47 do Regulamento do Código IRPS. O Decreto insere-se no quadro das reformas, em curso, no sistema fiscal moçambicano, introduzidas pela Lei n.º 11/2025, de 29 de Dezembro, que altera o Código do IRPS e visa definir prazos, formalidades, mecanismos administrativos, deveres acessórios e demais procedimentos complementares, indispensáveis para assegurar a correcta, uniforme e eficiente execução da Lei Tributária, bem como garantir maior segurança jurídica, previsibilidade e transparência na relação jurídico-tributária entre a Administração Tributária e os sujeitos passivos.

Além do pacote fiscal, o Executivo aprovou o Decreto que aprova o Regulamento da Lei do Voluntariado e revoga o Decreto n.º 52/2017, de 11 de Outubro. O Regulamento estabelece os mecanismos de acreditação do trabalho voluntário, com vista a conferir maior celeridade, flexibilidade e eficácia aos processos, bem como reforçar os mecanismos de controlo do trabalho voluntário, aplicáveis aos cidadãos e às entidades promotoras do voluntariado que, nas suas diversas formas de organização, promovam e realizem o voluntariado no país.

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