O Governo vai, dentro em breve, restringir a importação do pão de forma e de um conjunto de produtos cerâmicos, uma medida que visa alegadamente proteger a indústria nacional. A medida foi tomada pela Comissão Consultiva de Importações (CCI), um órgão colegial do Governo criado pelo Diploma Ministerial n.º 10/2026, de 19 de Fevereiro, com a missão de prestar assistência e apoio na definição dos procedimentos atinentes à implementação das regras sobre produtos sujeitos a restrições quantitativas temporárias à importação. O órgão é dirigido pelo Secretário de Estado do Comércio, António Grispos.
De acordo com os dados colhidos pela “Carta”, a Comissão deu parecer positivo ao Diploma Ministerial que aprova o Mecanismo e os Procedimentos Administrativos de Importação de Produtos Cerâmicos. O referido mecanismo vai abranger todas as entidades que importam produtos cerâmicos classificados nas posições pautais 6904 (tijolos de construção, tijoleiras, tapavigas, entre outro produtos semelhantes), 6907 (ladrilhos e placas de cerâmica para pavimentação ou revestimento) e 6908 do Sistema Harmonizado, assim como instituições financeiras, operadores logísticos, entidades portuárias e aduaneiras, indústria cerâmica e demais intervenientes do circuito de importação.
Segundo o Governo, o objectivo por detrás desta decisão é assegurar a disponibilidade de produtos cerâmicos no mercado nacional de forma eficiente e económica; garantir o fornecimento de bens de qualidade e a preços competitivos; criar ambiente propício ao investimento público e privado no sector; e minimizar os custos logísticos de importação.
O mecanismo fixa uma margem de preferência de 20% sobre o produto importado e deverá vigorar por12 meses, no período inicial, contados da data da sua entrada em vigor, podendo ser prorrogado por igual período, mediante avaliação dos efeitos na indústria cerâmica nacional, do comportamento das importações e do funcionamento do mercado interno.
O Governo vai também restringir a importação do pão de forma, com seus efeitos a partir do presente mês de Agosto. A proposta fundamenta-se no alegado crescimento de cerca de 70% das importações do produto entre 2023 e 2025, que passaram de aproximadamente 1,1 milhões de Kg para 1,9 milhões de Kg, exercendo pressão sobre a produção nacional.
A medida visa igualmente proteger temporariamente a indústria panificadora nacional, promover o aumento da produção interna e assegurar maior participação dos produtores nacionais no abastecimento do mercado, atendendo à capacidade produtiva instalada no país. Pretende-se também monitorar o comportamento das importações e as condições de concorrência, incluindo eventuais práticas comerciais desleais, salvaguardando, ao mesmo tempo, a disponibilidade do produto e a protecção do consumidor.
O Executivo defende que a intervenção insere-se numa lógica de protecção temporária e proporcional, associada ao reforço da capacidade produtiva, ao investimento, à geração de emprego e à redução de custos, devendo os seus efeitos ser objecto de avaliação periódica.





